Alagoas

STF faz maioria para derrubar vetos de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscaras

Os vetos haviam sido suspensos em agosto do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes.

Por Estadão Conteúdo 12/02/2021 21h09
STF faz maioria para derrubar vetos de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscaras
OMS aconselha uso de máscaras nas reuniões familiares de Natal - Foto: Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta, 12, para derrubar vetos do presidente Jair Bolsonaro ao o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, presídios e unidades socioeducativas. O caso foi discutido no plenário virtual - ferramenta online na qual os ministros depositam seus votos ao longo da semana - e já possui oito votos contra o Planalto.

Os vetos haviam sido suspensos em agosto do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes em ação apresentada pelo PDT e Rede Sustentabilidade. Para ele, os trechos da legislação sobre espaços públicos derrubados por Bolsonaro tinham caráter apenas expletivos, ou seja, apenas exemplificavam quais locais a máscara era obrigatória.

Na opinião do ministro, a presença do termo 'espaços públicos e privados acessíveis ao público', que foi mantida pelo presidente, já garantia a obrigatoriedade do uso de máscaras nestes ambientes.

Em relação ao veto do uso do equipamento de proteção em presídios, o ministro ressaltou a insegurança jurídica causada pelo presidente. Isso porque Bolsonaro vetou tais trechos da lei após ela ter sido promulgada. Por essa razão, Gilmar defendeu que esses vetos deveriam ser derrubados.

O plenário do STF validou a decisão do ministro e, até o momento, a postura é unânime com os votos de Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, que acompanha o entendimento de Gilmar com ressalvas. O julgamento se encerra às 23h59 desta sexta.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a obrigatoriedade do uso de máscaras, especialmente em presídios, assume 'extrema importância' no contexto da crise do novo coronavírus. "Ao contrário do que se poderia imaginar, a letalidade da Covid-19 nos presídios e estabelecimentos socioeducativos atinge tanto detentos quanto os próprios servidores desses sistemas", afirmou. "Ainda de acordo com o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], são 5.854 casos de servidores contaminados pelo vírus e 65 óbitos registrados".

O julgamento do Supremo tem, na prática, o papel de garantir a segurança jurídica da medida. Após ser suspensa por Gilmar Mendes no ano passado, deputados e senadores derrubaram os vetos do presidente e reestabeleceram o texto integral da lei, que está em vigor até hoje.

A proposta recuperada pelo Congresso torna o uso da máscara obrigatório em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, escolas e locais fechados em que haja reunião de pessoas - em linha com o que alguns Estados já adotam.

Na ocasião do veto, o argumento de Bolsonaro para vetar foi de que o dispositivo do texto era muito abrangente e poderia configurar 'violação de domicílio'.