Política

89 anos do voto feminino: mulheres são 53,3% do eleitorado alagoano

Maioria tem entre 45 e 59 anos e possui o ensino fundamental incompleto

Por 7Segundos com Ascom TSE 24/02/2021 17h05
89 anos do voto feminino: mulheres são 53,3% do eleitorado alagoano
89 anos do voto feminino: mulheres são 53,3% do eleitorado alagoano - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

No dia 24 de fevereiro de 1932, o então presidente Getúlio Vargas instituiu o Decreto nº 21.076, criando assim o Código Eleitoral, que passou a assegurar o voto de todas as mulheres, tornando obrigatório para as que exerciam função remunerada. Hoje, 89 anos depois, o eleitorado feminino representa 53,3% dos eleitores alagoanos.

De acordo com os dados de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral, em Alagoas, a maior quantidade de mulheres votantes é na faixa etária dos 45 aos 59 anos, com 281.804, sendo 54,2% do total dessa idade. Enquanto que os homens são 238.081.

As outras faixas etárias mais comuns entre o eleitorado feminino são 25 a 34 anos, com 263.028 mulheres, e 35 a 44 anos, com 252.412.

Já no quesito alfabetização, a maioria, um total de 293.180, possui o ensino fundamental incompleto. Mas o número de homens nesta categoria é superior, sendo 296.218, que também representa a maioria do eleitorado masculino.

No estado, ao todo, são 589.398 eleitores no mesmo nível de escolaridade, representando 26,6% do total de 2.212.605.

Ainda nesta categoria, em relação às mulheres, os outros dois níveis com maiores índices são ensino médio completo, com 236.690, e ensino médio incompleto, com 189.728.

Conquista histórica

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086. A bandeira das mulheres pelo direito de votar e de serem votadas teve início em 1891, quando foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) brasileira que trazia essa prerrogativa. O texto, contudo, foi rejeitado.

De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, ao assegurar às mulheres o direito de votar, o Código Eleitoral de 32 criou a perspectiva de uma democracia real, permitindo verdadeiramente a participação de todos.

“A Justiça Eleitoral nascida no primeiro Código Eleitoral Brasileiro, feminina em seu gênero, protagonista e pioneira, é oriunda do mesmo ventre que concebeu o voto das mulheres. O que empresta à Justiça Eleitoral os signos de universalidade e da fraternidade”, disse o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin.