Antes de ajuizar ação civil, MP aciona FMAC sobre praça Dandara Palmares
O ofício ratifica a importância histórica e cultural da esposa de Zumbi

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), antes do ajuizamento da ação civil pública contra a Prefeitura de Maceió para que o nome da Praça Dandara Palmares seja mantido, vai requerer à Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) que adote providências no sentindo de que a homenagem feita há 26 anos volte a valer definitivamente. O ofício ratifica a importância histórica e cultural da esposa de Zumbi dos Palmares pelo fim do regime escravocrata no Brasil e reforça que equipamento público é de uso comum de todos, independentemente de religião.
No ofício enviado à secretária Mírian Monte, presidente da FMAC, a Promotoria de Justiça de Urbanismo informa que a notícia de fato nº 01.2020.00003098-0 foi instaurada ainda ano passado, após representação protocolada pelo Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL). Nesse documento, o Ministério Público foi provocado no sentindo de preservar a entidade inicial da praça, que recebeu o nome de Dandara Palmares por meio da Lei Municipal nº 4.423/95.
“Mais uma vez, nossa argumentação é no sentindo de que precisamos respeitar o patrimônio histórico-cultural que se faz representado por Dandara, uma mulher que defendeu o Quilombo dos Palmares e, para tanto, precisou pegar em armas para poder proteger a si e ao seu povo, que vivia naquele regime massacrante da escravidão. Liderou forças femininas e masculinas que, bravamente, defendiam-se contra os ataques portugueses. Ela era, portanto, símbolo da resistência à escravidão e dos sacrifícios que precisaram ser feitos àquela época. Então, em razão de tudo o que Dandara foi, entendo que o seu nome deve continuar homenageando o equipamento público localizado na Jatiúca”, explicou o promotor de Justiça Jorge Dórea.
O promotor destacou também que, sendo a praça um bem de uso comum do povo, ela poderá continuar sendo utilizada, a todo tempo, por qualquer pessoa ou grupo grupo social. “Estamos falando de ume espaço democrático, então, sendo assim, não é o seu nome que indicará quem poderá ou não fazer uso dela. Portanto, caso a praça continue com o nome de Dandara dos Palmares, nada impedirá que a comunidade católica ali situada siga utilizando-a em suas atividades religiosas”, acrescentou ele.
O ofício está sendo encaminhado à Fundação Municipal de Ação Cultural após a Câmara Municipal de Maceió ter derrubado, na semana passada, o veto do Poder Executivo ao projeto de lei que alterava a nomenclatura do local, passando-o a chamar de Rosa Mística.
Lei municipal proíbe alteração
Jorge Dórea também lembrou que a Lei nº 4.473/95 “proíbe, terminantemente, a substituição de nome próprio, datas cívicas e homenagens póstumas no município de Maceió”. A única exceção, inclusive para praças e ruas, é se o nome for “ridículo ou hilariante”.
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