Salões de festa e buffets infantis voltam a funcionar com 50% de capacidade em Maceió
O funcionamento entra em vigor nesta sexta-feira (30)
Entra em vigor nesta sexta-feira (30) a portaria que permite o funcionamento de salões de festas e buffets infantis em horário e capacidade reduzidos. A portaria da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) foi publicada hoje no Diário Oficial do Município.
A abertura fica permitida na vigência do Decreto Estadual nº. 74.017 de 26 de Abril de 2021. Os salões estão autorizados a funcionar no horário entre 11h e 20h e com 50% da capacidade total.
Segundo a portaria, para o funcionamento, os locais devem cumprir as medidas de segurança para tentar evitar o aumento do contágio pela Covid-19. O descumprimento da regra ocasionaria nas sanções administrativas previstas na Lei Municipal.