Justiça obriga Equatorial a suspender cobrança de consumidor de baixa renda
Autor teria recebido conta de R$ 6.311,25 após empresa alegar irregularidades no medidor da residência

A juíza Paula de Góes Pontes Brito, da Comarca de Boca de Mata, determinou que a Equatorial Alagoas suspenda a cobrança de R$ 6.311,25 de um consumidor de baixa renda do município. O autor teria recebido a conta após funcionários da empresa inspecionarem seu medidor de energia e alegarem irregularidades, efetuando a troca do aparelho. A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (06).
Segundo os autos, a inspeção e mudança do medidor ocorreram sem que o consumidor estivesse presente. Ele também teria recebido avisos de que o fornecimento seria interrompido e seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito caso a quantia não fosse paga.
Após o cliente entrar em contato com a Equatorial, a empresa teria alegado que a cobrança teve como origem um Termo de Ocorrência, resultando em um processo administrativo contra ele. De acordo com a juíza Paula Góes, a documentação apresentada pelo consumidor, que inclui notificação, cobrança e avisos de suspensão, foi suficiente para conceder a liminar.
“Observa-se os documentos juntados pelo autor constando o histórico dos valores mensais pagos. Sendo assim, não se mostra proporcional o valor cobrado pela requerida, ainda mais porque que tal cobrança foi proveniente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária”, destacou.
A magistrada também explicou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a averiguação de eventual fraude no medidor de energia realizada unicamente pela concessionária não autoriza o corte do serviço, sobretudo se o consumidor estiver contestando o débito judicialmente. “A mesma linha de raciocínio aplica-se ao presente caso, haja vista que se está discutindo cobranças decorrentes de supostas irregularidades na apuração”, concluiu.
Caso o fornecimento de energia tenha sido suspenso, a empresa deverá normalizá-lo imediatamente sob pena de multa de R$ 200 por dia. Também foi determinado que a Equatorial se abstenha de inscrever o nome do autor em serviços de proteção ao crédito, e, se já tiver inscrito, deve retirá-lo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100. A parte ré tem 15 dias para oferecer contestação do caso.
Últimas notícias

Ato na Paulista reúne cerca de 44,9 mil manifestantes, segundo metodologia da USP

Policial Federal transforma técnica pessoal em método que aprova concurseiros em tempo recorde

Campanha de vacinação contra a gripe começa nesta segunda-feira (7)

Jogadores e pai de atleta são agredidos no interior de AL, aponta denúncia

Morre o compositor Antônio Barros, autor de 'Bate Coração' e 'É Proibido Cochilar', aos 95 anos

Homem é morto a tiros no Tabuleiro do Martins
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
