TJAL suspende Lei que libera a demissão dos cobradores de ônibus na capital
A decisão saiu nesta segunda-feira (10) e foi assinada pelo desembargador Otávio Leão Praxedes
Depois de conceder uma liminar na ação do Partido Democrático Trabalhistas (PDT), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu a Lei de Maceió que liberava a demissão dos cobradores de ônibus. A decisão saiu nesta segunda-feira (10) e foi assinada pelo desembargador Otávio Leão Praxedes.
“Evidente o risco de manutenção dos efeitos da legislação que aparenta, até o presente momento, probabilidade de hipótese de inconstitucionalidade”, consta no processo.
O Município de Maceió e a Câmara Municipal da Capital devem prestar informações sobre a lei impugnada, no prazo de 30 dias. Após o período, o documento intima a Procuradoria Municipal a se manifestar sobre o pedido, dentro de 15 dias.
“Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar perquirida, a fim de, até o julgamento final desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, manter suspensos os efeitos jurídicos da Lei do Município de Maceió n.º 7.057/2021, até o julgamento final do presente processo. Rememoro que se trata de cognição não exauriente, que não impede sua modificação em sede de análise meritória posterior”.
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