AL determina afastamento de trabalhadores do grupo de risco para Covid-19
Retorno das funções presenciais deve ocorrer após 15 dias da aplicação da 2ª dose da vacina
O Governo de Alagoas determinou o afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19 que não estejam vacinados com as duas doses da vacina contra a Covid-19.
De acordo com o decreto nº 74.341 de 17 de maio de 2021, publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE), os trabalhadores devem ficar afastados com pelo menos 15 dias após a aplicação da segunda dose, o que garante o esquema vacinal completo.
Com isso, o inciso VIII do art. 7º do decreto estadual nº 70.145, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As medidas sanitárias gerais serão aplicadas em qualquer fase em todos os estabelecimentos que estiverem com seu funcionamento autorizado, devendo observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto, além do que dispõe a Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU nº 001/2020, e, especialmente, o seguinte:
(...)
VIII – afastar, mantendo os salários, os empregados pertencentes ao grupo de risco que não tenham tomado as 2 (duas) doses da vacina, com pelo menos 15 (quinze) dias da segunda dose aplicada, e comunicar aos órgãos responsáveis;
(...)” (NR).