MPT recomenda que hospital particular afaste trabalhadoras gestantes do serviço presencial
Hospital tem 5 dias para comprovar que atendeu recomendação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recomendou, na última segunda-feira (17), que o Hospital Unimed Maceió afaste as trabalhadoras gestantes do trabalho presencial. O MPT instaurou inquérito civil para investigar o caso, após receber denúncia anônima de que funcionárias gestantes teriam sido remanejadas para trabalhar no setor administrativo da instituição, mesmo no último trimestre de gestação.
Como medida para garantir a vida e a saúde de gestantes e nascituros, o MPT recomendou que a Unimed afaste as trabalhadoras gestantes do labor presencial, imediatamente e independentemente da idade gestacional, com a manutenção da remuneração. O hospital deverá garantir que as gestantes realizem suas atividades por meio remoto, quando compatíveis com a função, por meio de equipamentos e sistemas informatizados.
Caso o trabalho das gestantes não seja compatível com a modalidade Home Office, a Unimed deverá garantir que as profissionais sejam dispensadas do comparecimento ao trabalho, com a remuneração mantida, durante o período de transmissão do coronavírus em todo o país. Ainda de acordo com a recomendação, a Unimed deverá aceitar, sem oferecer resistência, o afastamento das gestantes mediante atestado médico que comprove a gravidez, vedada a exigência de atestados que contenham Código Internacional de Doenças.
O Hospital Unimed tem 5 dias para comprovar que cumpriu a recomendação. Caso descumpra as providências recomendadas, o MPT poderá buscar uma solução por meio do Poder Judiciário, ao ajuizar ação civil pública com pedidos de obrigação de fazer e não fazer, além de pedido de indenização por dano moral coletivo.
Lei determina afastamento
No último dia 12, foi sancionada a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento de trabalhadoras gestantes do labor presencial enquanto durar o período de pandemia da Covid-19. Segundo a lei, as profissionais permanecerão afastadas sem prejuízo da remuneração.
A trabalhadora afastada, segundo a lei, ficará à disposição para exercer suas atividades em seu domicílio, por teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância.
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