Geral

Renan Filho sanciona uso do nome afetivo durante o processo de adoção

Lei nº 8.448 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira

Por 7Segundos 23/06/2021 09h09 - Atualizado em 23/06/2021 09h09
Renan Filho sanciona uso do nome afetivo durante o processo de adoção
Governador Renan Filho durante coletiva de imprensa - Foto: Assessoria

O governador Renan Filho (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (23), a lei nº 8.448 que permite o uso do nome afetivo (designação pela qual a criança ou adolescente é identificada socialmente, diferindo do seu nome civil) para crianças sob guarda provisória. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a nova legislação, fica permitido o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, de cultura e de lazer, localizadas em Alagoas, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda provisória de família adotiva. A proposta foi apresentada pela deputada Fátima Canuto (PSC).

O projeto especifica quais os órgãos deverão aceitar a identificação escolhida pela família adotiva. São eles:

I – instituições escolares: todas as creches e escolas públicas ou particulares localizadas no Estado de Alagoas;

II – instituições de saúde: todas as unidades de saúde públicas ou privadas, bem como consultórios, localizados no Estado de Alagoas e;

III – instituições de cultura e lazer: os locais relacionados a atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes, tais como clubes colônias de férias, academias, dentre outros espaços direcionados a esses fins.

Dos registros 

Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários de prontuários e congêneres deverão conter o campo “nome afetivo”, em destaque, acompanhado do nome civil, que será usado apenas para fins administrativos internos.