Saiba como o PL 490 pode prejudicar os povos indígenas de Alagoas
Precisariam comprovar que já estavam em seus territórios em 1988
A aprovação do projeto de lei 490/2017 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara gerou reações e protestos em todo país. Em Alagoas, não foi diferente. A rodovia BR-101, no município de Joaquim Gomes, foi bloqueada na terça-feira (22) e na quarta-feira (23) com faixas que traziam as frases: “A PL 490 representa o extermínio dos povos indígenas” e “A PL 490 mata. Pelo direito ao nosso território e a existência da nossa cultura”.
Indígenas, entidades e pesquisadores falam em “morte”, “extermínio” e “genocídio” porque o projeto de lei prevê uma mudança na logística da demarcação de terras e abre espaço para flexibilização de contato com povos isolados.
O texto trata do marco temporal, tese que prevê que povos tradicionais só terão direito à demarcação se comprovarem que já estavam no território em 5 de outubro de 1988 (data da aprovação da Constituição).
Porém, os deputados se adiantaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) colocando a tese no projeto de lei. O STF vai analisar uma ação de reintegração de posse movida pelo Governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, que servirá de diretriz para todo o país e deve definir o futuro da demarcação de terras no Brasil.
O 7Segundos conversou com o historiador e antropólogo indígena, Cássio Júnio, sobre a questão. Para ele, o PL é ameaçador e preocupante em diversos aspectos.
“O grande problema dessa tese jurídica é que os povos não estavam em seus territórios em 5 de outubro de 1988 porque não queriam. Muitos foram expulsos. Basta lembrar que, antes deste ano, nós tivemos 21 anos de ditadura. Essa lei vai viabilizar a implantação de mineração e do agronegócio em terras indígenas, que constitucionalmente são terras que o usufruto é exclusivo aos povos indígenas”, explica.
Cássio Júnio ainda aponta que o PL pode prejudicar o próprio agronegócio, pois muitos países não aceitam produtos que são produzidos “através de uma agressão aos povos tradicionais”. De acordo com o historiador, com a efetivação do marco temporal, os povos indígenas do Sertão de Alagoas, por exemplo, estariam ameaçados.
“A maior parte deles se reivindicaram como indígenas pós 1988. São povos que sempre foram indígenas, mas não se reivindicaram como, justamente por estarem em um contexto de ditadura e perseguição”, afirmou.

Dez lideranças indígenas de Alagoas enviaram uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado alagoano Arthur Lira (PP), após ele demonstrar apoio ao PL.
Na última quarta-feira (23), o PL foi aprovado na CCJ da Câmara por 40 votos a 21, e o texto agora segue para o plenário. Se aprovado, irá para a CCJ do Senado e, em seguida, para o plenário do Senado. Por último, passará pela sensão presidencial.
Para Cássio Júnio, há uma grande chance do PL 490 passar, pois o setor contrário às causas indígenas é bem maior.
“Enxergamos o STF como uma última instância. Entendemos que o PL é inconstitucional sim. A Constituição diz que a terra indígena é de usufruto dos povos, não pode flexibilizar o acesso a não indígenas. A Constituição também diz que é uma terra tradicional, não depende de um marco temporal pré-estabelecido”.
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