Datena é condenado duas vezes no mesmo dia em processos por danos morais
O apresentador José Luiz Datena foi condenado em dois processos da Justiça de São Paulo no dia 23 de junho

O apresentador José Luiz Datena foi condenado em dois processos da Justiça de São Paulo no dia 23 de junho. Ambas as ações previam indenização por danos morais por conta de matérias veiculadas em programas da Band.
Em um dos casos, uma enfermeira pediu dano moral após ser acusada no programa “Brasil Urgente” de ter orientado funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a permanecerem trabalhando mesmo após testagem positiva para Covid.
Na decisão, o juiz Gustavo Favero determinou que Datena pague uma indenização de R$ 20 mil. “O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa”, afirmou o juiz. “É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência”, ressaltou o magistrado na sentença.
Além de Datena, a Rede Bandeirantes e o repórter Agostinho Teixeira foram condenados. Ao longo do processo, os réus afirmaram que em nenhum momento se referiram à enfermeira como sendo a pessoa alvo das críticas e tampouco a relacionaram à liberação dos funcionários para o trabalho. Eles ainda podem recorrer da decisão.
No outro caso, uma escola profissionalizante de São Paulo pediu indenização por ter sido acusada de ter praticado um golpe financeiro contra uma aluna. Em uma das vezes em que comentou sobre o assunto, Datena chamou a escola de estelionatária. “A pessoa só paga e não existe nada. Não tem curso, não tem nada”, afirmou na reportagem.
“Criminosos usam o nome do governo do estado para tirar dinheiro de pessoas de baixa renda, até de uma senhorinha cega, aplicando o golpe de um curso falso em cima das pessoas que estão sem estudar, jovens, adolescentes e tal”, disse Datena em outro momento.
Na sentença, o juiz Guilherme Teixeira condenou o apresentador a pagar uma indenização de R$ 33 mil e destacou que o nome da escola foi mencionado diversas vezes, associado a práticas criminosas que não havia realizado.
“Com dolo de caluniar e difamar, atribuíram falsamente à escola fatos tipificados como crime e difamaram-na em rede nacional.” Nesse caso, a Band e o repórter Agostinho Teixeira também foram condenados.
Durante o processo, a defesa dos réus alegou que a reportagem divulgou informações verídicas e que os comentários e críticas jornalísticas foram feitos nos limites das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa. Eles ainda podem recorrer da decisão.
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