Segurança

Tenente-coronel é condenado por torturar policial de AL até a morte no MT

Ele morreu afogado durante um treinamento no Mato Grosso

Por 7Segundos, com G1 MT 07/07/2021 10h10
Tenente-coronel é condenado por torturar policial de AL até a morte no MT
Abinoão Soares de Oliveira, de 34 anos, morreu afogado durante um treinamento ocorrido em abril de 2010, em Mato Grosso - Foto: Reprodução

Após mais de dez anos, a Justiça de Mato Grosso condenou o tenente-coronel da Polícia Militar Dulcézio Barros Oliveira a seis anos de prisão pela morte do policial militar alagoano Abinoão Soares de Oliveira.

O caso ocorreu em 2010. O militar se afogou durante uma atividade de resistência. No dia do treinamento, além de Abinoão, outros três alunos passaram mal após a atividade.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (5) e absolveu os outros três militares que eram acusados de participação no crime: Heverton Mourett de Oliveira, Ricardo Tomas da Silva e Hildebrando Ribeiro Amorim.

A decisão é do Conselho Especial de Justiça. O tenente-coronel também foi condenado a perda do cargo.

O caso


Abinoão morreu no dia 24 de abril de 2010. Ele tinha viajado de Alagoas a Cuiabá para participar de um treinamento para Tripulante Operacional Multi-Missão, realizado pela então Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MT).

O militar passou mal depois de levar um 'caldo' na lagoa onde foi feita uma atividade de resistência, na MT-351, conhecida como estrada de Manso.

Um ano depois, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra 29 policiais militares e pediu a prisão preventiva de sete deles.

Em 2016, a Corregedoria da Polícia Militar em Mato Grosso mandou prender administrativamente 11 policiais, sendo seis oficiais e cinco praças, pela morte do soldado.

Em março de 2017, o estado foi condenado a pagar indenização de R$ 210 mil para a viúva e os dois filhos do policial militar.

Além disso, o estado ainda deverá pagar à família indenização de pensão por morte no valor de R$ 1.818,56 (salário que o PM recebia, à época), valor que será dividido entre a viúva e os filhos. A companheira deverá receber o valor até a data em que o marido completaria 65 anos e os dois filhos, até completarem 24 anos cada um.