Collor se torna alvo de ação do MPF por não usar máscara em evento público
De acordo com órgão, senador alagoano violou princípios da administração pública

O senador Fernando Collor (PROS) se tornou alvo de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) após participar de um evento público sem usar máscara de proteção facial, descumprindo normas sanitárias vigentes em prevenção à disseminação da Covid-19. O ex-presidente foi flagrado em Sergipe, no dia 28 de janeiro, durante a inauguração de obras realizadas com recursos federais.
De acordo com o MPF, o ex-presidente violou os princípios da administração pública, como da legalidade, moralidade e da proteção da saúde pública. Integrantes do governo Bolsonaro e outros políticos também foram registrados sem o uso do equipamento de proteção, como o então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo; o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas; e o ministro do Turismo, Gilson Machado.
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), também não usava máscaras, mas, ”o MPF entende que ele somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, por força do art. 85, V, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta”.
Ainda de acordo com o órgão, “em relação à possibilidade de cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal, em razão do foro privilegiado das autoridades envolvidas, os fatos foram noticiados em março de 2021 para o Procurador-Geral da República, que detém exclusividade para formar juízo de valor e adotar as medidas cabíveis sobre supostos fatos criminosos praticados por autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal”.
A ação do MPF destaca, ainda, que as autoridades estavam dando mau exemplo à população. “Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de “eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida”, numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes”, diz um trecho do documento.
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