Advogada criminalista explica caso de Nego do Borel após expulsão de reality
Fernanda Albuquerque diz que é necessário pontuar a embriaguez simultânea entre os envolvidos

O radialista Ângelo Farias entrevistou a advogada criminalista Fernanda Albuquerque no programa de rádio Na Mira da Notícia desta segunda-feira (27). O tema abordado foi a expulsão do cantor Nego do Borel do reality show A Fazenda 13 após denúncias de assediar e estuprar a modelo e finalista do Grande Fratello (BBB italiano), Dayane Mello, no último sábado (25).
Ainda na primeira semana, Nego causou revolta em internautas por deitar ao lado da peoa durante a sua estádia na baia após a primeira festa da edição. Na ocasião, o cantor passou as mãos pelo os seios da modelo ainda por cima da roupa enquanto ela falava “não” e retirava a mão do agora ex-peão. A ex-Banheira do Gugu, Solange Gomes, que também estava na baia, comentou no dia seguinte sobre ter visto a cena.
O cantor, que já responde ao processo de estupro de vulnerável e outros tipos de abusos contra a ex-companheira Duda Reis, havia acabado de voltar da primeira roça da edição, composta por Nego do Borel, Solange Gomes e Liziane Gutierrez, sendo o peão mais votado entre o trio que estava na reta da eliminação. Dayane, que era amiga próxima da voz de “Você Partiu Meu Coração” dentro do confinamento, disse estar feliz com a volta de Nego e, por isso, acabou ingerindo uma grande quantidade de álcool durante a segunda festa da edição.
No decorrer da confraternização da noite de sexta-feira (24), Dayane Mello aproveitou a festa e trocou carícias e beijos, não só com o cantor, como também, com a atriz Aline Mineiro, parte que foi cortada na edição do programa de sábado à noite.
Ao fim da festa, Dayane mal conseguia se manter em pé e precisou da ajuda de outros quatro peões para conseguir realizar a troca de roupa. Mesmo vendo que a peoa estava completamente embriagada, Nego permaneceu na mesma cama que a modelo e após as luzes do quarto serem apagadas ele continuou tocando na peoa, que chegou a dizer “eu tenho uma filha. Para com isso”.
A convidada do dia, Fernanda Albuquerque, explicou que “o crime de estupro vem previsto no Artigo 213 do Código Penal e dentro desses artigos, em artigos seguintes, nós temos o Artigo 217 A, que se trata do estupro de vulnerável, e dentro desse contexto tem as várias vertentes que condicionam o crime de estupro. O estupro não é só propriamente a conjunção carnal, muitas vezes o estupro está configurado também nos atos sexuais, nos atos libidinosos”. Ela ainda acrescenta que em casos onde a vítima não pode oferecer resistência e se encontra inconsciente a lei configura o crime de estupro de vulnerável. Nesse contexto se encaixam menores de 14 anos, pessoas com enfermidades ou doença mental e pessoas embriagadas.
Em relação ao caso do Nego do Borel, a advogada criminalista diz que é necessário esperar a conclusão do inquérito policial “porque ficaram muito mais polêmicas do que, de fato, a objetividade em analisar o elemento do crime porque é um reality show e tem toda uma conotação midiática”.
“Atualmente vários jovens buscam festas, bares e confraternizações sociais; buscam diversões para sair da rotina, da vida cotidiana, bem como conhecer pessoas e até manter relacionamentos sexuais e afetivos com elas. Não é incomum que essas pessoas façam o uso de bebidas alcoólicas e, frequentemente, com maneira de sair de seu estado natural”, ressalta a advogada. Nesses casos “entra na tese de dizer “será que aquela pessoa estava consciente?”, “será que ambos estavam bebendo?”, “como é que foi?”.
Já no caso de um reality show, Albuquerque diz que é analisada por outra vertente: “seria o caso da negligência da emissora. A emissora, em tese, expôs a situação muito mais com a conotação sensacionalista do que, propriamente, com a preocupação do programa com a integridade física dos participantes... Eu enxergo que crimes dessa natureza não devem ser permitidos mesmo que em um reality show”.
Fernanda diz que é necessário pontuar a embriaguez simultânea entre os envolvidos. “Esses programas de reality show, muitas vezes, é muita bebida... A embriaguez simultânea, dentro do Processo Penal, porque temos que falar tecnicamente, levaria a uma situação típica de caso fortuito... Não é, assim, considerado estupro”, explica.
Devido à falta de apresentação dos materiais, a advogada criminalista diz que precisará aguardar a conclusão do caso para poder analisar.
A convidada finaliza a entrevista explicando que o caso de estupro de vulnerável não tem a condição da permissão da vítima. Mesmo quando a pessoa diz que “sim”, ela está incapacitada de tomar decisões, está em condição de vulnerabilidade, e, então, se configura o crime.
Ela ainda acrescenta que mesmo que a vítima não quiser dar sequência o processo pode seguir: "se for feito as investigações e for concluído pelas autoridades policiais que houve a ocorrência do crime de estupro de vulnerável o crime é incondicionado a representação. Não existe esse negócio do arrependimento da vítima ou se a vítima não quer prosseguir porque é uma ação incondicionada".
Últimas notícias

Polícia Civil prende homem acusado de estuprar vizinha em Rio Largo

Secretaria de Educação de Maceió convoca mais 151 aprovados no PSS 2023

Acidente entre carro e moto é registrado na Avenida Menino Marcelo, em Maceió

Polícia Civil prende suspeito de furto qualificado em escritório na Ponta Verde

Incêndio em área de mata assusta motoristas na zona rural de Arapiraca

Criminosos encapuzados deixam dois jovens baleados em Porto Calvo
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
