Advogada criminalista explica caso de Nego do Borel após expulsão de reality
Fernanda Albuquerque diz que é necessário pontuar a embriaguez simultânea entre os envolvidos
O radialista Ângelo Farias entrevistou a advogada criminalista Fernanda Albuquerque no programa de rádio Na Mira da Notícia desta segunda-feira (27). O tema abordado foi a expulsão do cantor Nego do Borel do reality show A Fazenda 13 após denúncias de assediar e estuprar a modelo e finalista do Grande Fratello (BBB italiano), Dayane Mello, no último sábado (25).
Ainda na primeira semana, Nego causou revolta em internautas por deitar ao lado da peoa durante a sua estádia na baia após a primeira festa da edição. Na ocasião, o cantor passou as mãos pelo os seios da modelo ainda por cima da roupa enquanto ela falava “não” e retirava a mão do agora ex-peão. A ex-Banheira do Gugu, Solange Gomes, que também estava na baia, comentou no dia seguinte sobre ter visto a cena.
O cantor, que já responde ao processo de estupro de vulnerável e outros tipos de abusos contra a ex-companheira Duda Reis, havia acabado de voltar da primeira roça da edição, composta por Nego do Borel, Solange Gomes e Liziane Gutierrez, sendo o peão mais votado entre o trio que estava na reta da eliminação. Dayane, que era amiga próxima da voz de “Você Partiu Meu Coração” dentro do confinamento, disse estar feliz com a volta de Nego e, por isso, acabou ingerindo uma grande quantidade de álcool durante a segunda festa da edição.
No decorrer da confraternização da noite de sexta-feira (24), Dayane Mello aproveitou a festa e trocou carícias e beijos, não só com o cantor, como também, com a atriz Aline Mineiro, parte que foi cortada na edição do programa de sábado à noite.
Ao fim da festa, Dayane mal conseguia se manter em pé e precisou da ajuda de outros quatro peões para conseguir realizar a troca de roupa. Mesmo vendo que a peoa estava completamente embriagada, Nego permaneceu na mesma cama que a modelo e após as luzes do quarto serem apagadas ele continuou tocando na peoa, que chegou a dizer “eu tenho uma filha. Para com isso”.
A convidada do dia, Fernanda Albuquerque, explicou que “o crime de estupro vem previsto no Artigo 213 do Código Penal e dentro desses artigos, em artigos seguintes, nós temos o Artigo 217 A, que se trata do estupro de vulnerável, e dentro desse contexto tem as várias vertentes que condicionam o crime de estupro. O estupro não é só propriamente a conjunção carnal, muitas vezes o estupro está configurado também nos atos sexuais, nos atos libidinosos”. Ela ainda acrescenta que em casos onde a vítima não pode oferecer resistência e se encontra inconsciente a lei configura o crime de estupro de vulnerável. Nesse contexto se encaixam menores de 14 anos, pessoas com enfermidades ou doença mental e pessoas embriagadas.
Em relação ao caso do Nego do Borel, a advogada criminalista diz que é necessário esperar a conclusão do inquérito policial “porque ficaram muito mais polêmicas do que, de fato, a objetividade em analisar o elemento do crime porque é um reality show e tem toda uma conotação midiática”.
“Atualmente vários jovens buscam festas, bares e confraternizações sociais; buscam diversões para sair da rotina, da vida cotidiana, bem como conhecer pessoas e até manter relacionamentos sexuais e afetivos com elas. Não é incomum que essas pessoas façam o uso de bebidas alcoólicas e, frequentemente, com maneira de sair de seu estado natural”, ressalta a advogada. Nesses casos “entra na tese de dizer “será que aquela pessoa estava consciente?”, “será que ambos estavam bebendo?”, “como é que foi?”.
Já no caso de um reality show, Albuquerque diz que é analisada por outra vertente: “seria o caso da negligência da emissora. A emissora, em tese, expôs a situação muito mais com a conotação sensacionalista do que, propriamente, com a preocupação do programa com a integridade física dos participantes... Eu enxergo que crimes dessa natureza não devem ser permitidos mesmo que em um reality show”.
Fernanda diz que é necessário pontuar a embriaguez simultânea entre os envolvidos. “Esses programas de reality show, muitas vezes, é muita bebida... A embriaguez simultânea, dentro do Processo Penal, porque temos que falar tecnicamente, levaria a uma situação típica de caso fortuito... Não é, assim, considerado estupro”, explica.
Devido à falta de apresentação dos materiais, a advogada criminalista diz que precisará aguardar a conclusão do caso para poder analisar.
A convidada finaliza a entrevista explicando que o caso de estupro de vulnerável não tem a condição da permissão da vítima. Mesmo quando a pessoa diz que “sim”, ela está incapacitada de tomar decisões, está em condição de vulnerabilidade, e, então, se configura o crime.
Ela ainda acrescenta que mesmo que a vítima não quiser dar sequência o processo pode seguir: "se for feito as investigações e for concluído pelas autoridades policiais que houve a ocorrência do crime de estupro de vulnerável o crime é incondicionado a representação. Não existe esse negócio do arrependimento da vítima ou se a vítima não quer prosseguir porque é uma ação incondicionada".
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