Justiça mantém absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer
Segundo acusação da influenciadora, o empresário André de Camargo Aranha teria a dopado e a estuprado no bar Café de La Musique, em Florianópolis, em 2018
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu nesta quinta-feira (7) manter a sentença de absolvição do empresário André de Camargo Aranha, de 44 anos, acusado de estupro de vulnerável pela influenciadora digital Mariana Ferrer, de 25 anos.
Por unanimidade, os três desembargadores que apreciaram a apelação apresentada pela defesa da vítima contra a sentença que absolveu André de Camargo Aranha, confirmaram a decisão.
O réu foi absolvido pelo juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em setembro de 2020.
O processo corre em segredo de justiça. Por esse motivo, o TJ disse que não pode fornecer informações oficiais, mas contou que o advogado do empresário “saiu da sessão comemorando o resultado”.
A defesa de Mariana, no entanto, afirmou que estuda a possibilidade de recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Relembre o caso
Segundo acusação de Mariana Ferrer, o empresário teria a dopado e a estuprado no bar Café de La Musique, em Florianópolis, no ano de 2018. Na ocasião, a influenciadora tinha 21 anos e dizia ser virgem.
O exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas. A defesa da jovem, porém, diz que não foi descartada a hipótese de uso de outras substâncias como ketamina, droga que induz um estado de transe.
Já André de Camargo Aranha nega o crime. Segundo versão do empresário que atua com jogadores de futebol, a influenciadora teria feito sexo oral nele, mas de maneira consensual.
A perícia que realizou o exame de corpo de delito na vítima encontrou sêmen do empresário e sangue dela. Conforme relatório do exame da perícia, o hímen da Mariana Ferrer havia sido rompido.
Lei Mariana Ferrer
Em março, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime a violência institucional, que ficou conhecido como Lei Mariana Ferrer. O objetivo é ampliar os direitos e a proteção às mulheres, prevendo a punição a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos.
O PL 5091/20 considera criminosos os atos ou omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência.
O texto é uma resposta à situação enfrentada pela influenciadora Mariana Ferrer durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro.
O caso ganhou maior repercussão após o vazamento de um trecho da audiência, durante a qual Ferrer teve fotos sensuais — da época em que era modelo profissional —, expostas por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de defesa do empresário André de Camargo Aranha.
Gastão definiu as imagens como “ginecológicas”, disse que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana e, quando ela chorou, afirmou: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. O juiz presenciou os momentos sem fazer nenhuma intervenção. O caso foi revelado pelo site The Intercept Brasil.
Em nota, Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do acusado, alega que Mariana Ferrer “não estava drogada”, que “não houve estupro” e ainda desmente a versão de uma suposta adulteração nas câmeras de segurança.
“A decisão unânime do Tribunal de Justiça se baseou nas provas médicas, periciais, de imagens do local dos fatos e nos depoimentos de peritos, policiais e delegados que atuaram no caso”. O advogado ainda se diz “aliviado pelo esclarecimento dos fatos”.
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