Projeto de Marx Beltrão dá reconhecimento legal a cães e gatos comunitários e apóia abrigos
A Organização Mundial da Saúde estima que só no Brasil existam mais de 30 milhões de animais abandonados
O deputado federal Marx Beltrão (PSD), presidente nacional da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais do Congresso Nacional, apresentou mais um Projeto de Lei (PL) em prol da saúde e dos cuidados para com cães e gatos em todo o país. Desta vez, Marx Beltrão pretende com o PL 3446/21 transformar em lei o cuidado comunitário de cães e gatos como parte determinante da solução para os animais que não tem lugar onde morar, ou que já nasceram nas ruas e sem abrigo. No PL 3446/21, Beltrão reconhece de modo legal as garantias e deveres dos abrigos, as ações para preservar a saúde e a segurança destes pets, e também as responsabilidades do poder público neste cuidado.
“Temos conseguido avanços históricos nessa pauta e agora proponho o reconhecimento legal, além de medidas de segurança e saúde para esses pets, organizando também garantias e deveres dos ambientes de acolhimento, do poder público e das pessoas protetoras. O que defendo é uma legislação moderna, contra maus-tratos, abandono, fome, buscando o controle reprodutivo, o acolhimento seguro e o papel do Estado na construção de uma política que reduza a vulnerabilidade dos animais e fortaleça a saúde única, isso em benefício dos pets e de todos nós”, destacou Marx Beltrão.
O PL de Marx deixa claro o papel das redes de acolhimento, dos centros públicos de acolhimento de animais e das organizações da sociedade civil de proteção animal. O Projeto deixa claro que “é dever do Poder Público assegurar a vida e o bem estar dos animais comunitários e de vida livre, bem como controlar sua reprodução” e que os municípios “deverão estabelecer um cadastro para registro das organizações da sociedade civil de proteção animal e residências de acolhimento de animais”, além de normalizar o funcionamento destes espaços.
A proposta ainda fixa que “podem ser celebrados convênios públicos estaduais e municipais com as organizações da sociedade civil de proteção animal e as residências de acolhimento temporário parceiras, com a finalidade de garantir a manutenção básica do animal no período de acolhimento até sua liberação”. Tal artigo do PL abre a possibilidade de que as instituições possam, de forma transparente e estabelecida em legislação própria, possa receber recursos públicos para custearem suas atividades.
A Organização Mundial da Saúde estima que só no Brasil existam mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. As organizações que trabalham resgatando animais de rua relatam que a situação piorou durante a pandemia: no início aumentou a taxa de adoção, mas, com o prolongamento da crise sanitária, o fim do auxílio emergencial e o aumento do desemprego, aumentou o número de animais abandonados (e diminuiu o volume de doações para as organizações de proteção aos animais).
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