Justiça

TJAL se posiciona sobre aumento no número de cargos de desembargador

Projeto de Lei foi aprovado nesta quarta (17) pela Assembleia Legislativa de Alagoas

Por Ascom TJ-AL 17/11/2021 15h03
TJAL se posiciona sobre aumento no número de cargos de desembargador
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Itawi Albuquerque

O projeto de lei aprovado, nesta quarta-feira (17), pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) transforma 25 cargos de juiz de direito com atribuições de auxiliar de 2ª e 3ª entrâncias em 3 cargos de desembargador. O anteprojeto também estabelece a estrutura de pessoal dos respectivos gabinetes e cria uma nova Câmara Cível no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Segundo estudo especializado e técnico da Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças do Tribunal, a mudança gerará uma economia financeira de mais de R$ 7 milhões.

O aumento no número de desembargadores tem como objetivo acompanhar o alto fluxo de processos que chegam na segunda entrância do Judiciário de Alagoas, que vem contribuindo para o aumento na taxa de congestionamento e consequentemente na carga de trabalho.

Dados extraídos do relatório Justiça em Números 2020 (ano base 2019), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a composição de membros por população atendida, o TJAL tem o 2º maior índice na média de demanda e carga de trabalho entre os tribunais estaduais de pequeno porte.

A ampliação de membros do Tribunal, ou alteração na legislação estadual para fins de organização e divisão judiciárias, é competência privativa dos Tribunais de Justiça Estaduais, de acordo com os artigos 93 e 96 da Constituição Federal de 1988.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também estabelece que depende de proposta do Tribunal de Justiça, ou de seu órgão especial, a alteração numérica dos membros do próprio Tribunal ou dos Tribunais inferiores de segunda instância e dos Juízes de Direito de primeira instância.

Caso a lei seja sancionada pelo governador do Estado de Alagoas, as novas vagas deverão ser preenchidas pelos critérios de antiguidade e merecimento (por juízes de terceira entrância) e pela regra do quinto constitucional, nesta ordem.

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o quinto constitucional prevê que 1/5 dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Atualmente, o TJAL possui duas vagas preenchidas pelo Ministério Público e uma pela OAB/AL.

A próxima vaga será destinada à OAB/AL, que fará uma lista sêxtupla com as indicações e encaminhará para o Pleno do Tribunal. Os desembargadores escolherão três dos indicados e encaminharão a lista tríplice para o governador decidir quem será o novo membro do TJAL.