Violência

Lei que proíbe humilhação de mulheres vítimas de violência sexual é sancionada

Tereza Nelma foi coautora do projeto de lei

Por Assessoria 23/11/2021 16h04
Lei que proíbe humilhação de mulheres vítimas de violência sexual é sancionada
Deputada Federal, Tereza Nelma (PSDB-AL) - Foto: Assessoria

Foi sancionada e publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, a lei Mari Ferrer. A diretriz protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante o processo judicial.

A Lei se originou do Projeto de Lei 5096/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e de coautoria da deputada Federal, Tereza Nelma (PSDB-AL). O PL foi idealizado como reação ao caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra ela.

Agora, com a nova norma, o juiz está obrigado a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. “Foram 26 parlamentares envolvidos nesse projeto de lei para garantir que não haja constrangimento, nem humilhações em julgamentos de mulheres que já vivem a dor de serem agredidas e não estão em processo para serem julgadas, estão porque querem justiça; precisamos garantir a dignidade e o respeito das vítimas”, salientou Tereza Nelma. “O acontecimento com Mariana fará o Poder Judiciário ser mais acolhedor e seguro para aquelas mulheres que clamam por socorro”, afirmou a parlamentar.

O texto insere dispositivos no Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais para exigir zelo de todas as partes pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia crime sexual. O desrespeito poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa, segundo decidir o juiz.

Além disso, eleva a pena para o crime de coação, definido pelo Código Penal como uso de violência ou grave ameaça contra envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. A punição, de um a quatro anos de reclusão, além de multa, poderá aumentar um terço em caso de crimes sexuais.

Lei Mariana Ferrer

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), em março deste ano. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro, sem alterações, com relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS).