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Marx Beltrão vota pela aprovação da MP que criou o Auxílio Brasil

Intenção do governo é pagar R$ 400 por família de forma permanente

Por Assessoria 29/11/2021 14h02
Marx Beltrão vota pela aprovação da MP que criou o Auxílio Brasil
Marx Beltrão vota pela aprovação da MP que criou o Auxílio Brasil - Foto: Reprodução / PSD

O deputado federal Marx Beltrão (PSD) afirmou nesta segunda-feira (29) que a aprovação da “Medida Provisória que cria o Programa Auxílio Brasil é um passo importante para elevar o valor do benefício pago a milhares de brasileiros ajudando a combater a pobreza em nosso país”. Beltrão votou sim pela proposta ajudando a aprovar a Medida Provisória (MP) 1061/21 que criou o Auxílio Brasil e o Alimenta Brasil. A MP foi editada pelo governo em agosto, porém ela ainda precisa de aprovação do Congresso até 7 de dezembro para virar lei definitivamente.

“Agora precisamos garantir, com respeito ao equilíbrio fiscal, recursos para aumentar o valor que já era pago pelo extinto Bolsa Família, programa que foi expandido e aperfeiçoado com o Auxílio Brasil. Especialmente neste cenário de crise e de pós pandemia, a população mais carente enfrenta muitas dificuldades e precisa destes recursos com urgência”, reiterou Marx Beltrão. O Auxilio Brasil veio para substituir o programa Bolsa Família, criado em 2003. Os pagamentos do beneficio começaram no dia 17 de novembro deste ano. Já o Alimenta Brasil ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que compra alimentos de agricultores familiares.

Em novembro o valor médio do auxilio Brasil foi de R$ 224,41 por família. No entanto a intenção do governo é pagar R$ 400 por família de forma permanente. Terão direito ao novo auxílio as famílias em situação de pobreza cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105 e que possuírem, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com até vinte e um anos incompletos.

A MP 1061/21 também fixa alguns condicionantes para a manutenção da família beneficiária do programa como realização do pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e frequência escolar mínima para as crianças. O texto institui ainda quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil, sendo eles:

O Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos; e o Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos;

Também institui o Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e o Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.