Projeto de Rodrigo Cunha pede mais transparência em gastos públicos com eventos
O quadro com os dados terá que ser instalado pelo promotor do evento no local de maior acesso do público
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal pode votar na quinta-feira (9), às 9h, um projeto de lei que obriga a divulgação, durante eventos culturais e esportivos como shows e festas bancadas pelo poder público, do montante de recursos investidos nestes respectivos eventos.
Apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB), o projeto de número 5.705/2019 determina que o quadro com essa informação deverá ter no mínimo 2 metros de largura por 1 metro de altura, com o montante investido podendo ser visto à distância pelo público participante.
O quadro com os dados, de acordo com o projeto, terá que ser instalado pelo promotor do evento no local de maior acesso do público e deverá ter também o número do contrato firmado, o valor e o nome das partes contratantes, sem promoção pessoal.
“Defendo e sempre defendi investimentos em cultura e em promoção de eventos. São atividades importantes e que geram empregos, sem dúvidas. Mas, infelizmente, ainda há pouca transparência e pouca divulgação sobre o como estas festas são organizadas e pagas por prefeituras e governos estaduais, o que pode ser uma porta de entrada para o uso indevido de dinheiro público”, destacou Rodrigo Cunha.
“E mais: shows, jogos e festividades fomentam o turismo e merecem investimentos do poder público, desde que haja recursos e que setores fundamentais como saúde, educação e pagamento de servidores sejam sempre prioridade. Porém ainda há vários casos de maus gestores que se aproveitam destes meios para praticarem atos de corrupção, lesando o erário. Por isso propus este projeto de lei no Senado. É em defesa da transparência e da aplicação correta do dinheiro do contribuinte”, disse o senador alagoano.
O relator da matéria na CE, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembra que as legislações mais empregadas no fomento público a eventos culturais e esportivos são a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) e a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006).
"Através dessas leis, o poder público renuncia a receitas a que teria direito e dá ao contribuinte a oportunidade de optar pelo investimento direto do Imposto de Renda devido em projetos culturais e esportivos. Apesar de ocorrer a transferência direto do contribuinte aos projetos apoiados, não há dúvidas de que são públicos os recursos aplicados. Em outros casos, o próprio poder público apoia ou patrocina diretamente esses eventos", acrescentou Veneziano.
“O fato é que o total destes recursos aplicados em festas, em jogos e em shows, assim como a forma que estas estruturas foram contratadas, precisam ficar mais claros. Mais claros para a sociedade, que precisa saber de que forma e quanto do seu dinheiro foi investido naquele evento. E também mais claro para o setor cultural, que precisa saber quem está prestando aquele serviço, quanto está recebendo, por meio de qual contrato e por quais valores globais. Acredito que as empresas e o mercado que atua nesta área também serão beneficiados por esta transparência”, concluiu Rodrigo Cunha.
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