Após segundo caso de abandono de bebê, juíza da Infância explica processo de adoção para mães
As mulheres que não queiram manter as crianças tem o direito de ir até a Vara da Infância e entregá-la ao sistema de adoção
Após um recém-nascido ser abandonado dentro de uma caixa de papelão na zona rural de Arapiraca, a juíza da Infância, Fátima Pirauá, explicou para as mães que não desejam permanecer com as crianças como funciona o processo de adoção. A entrevista foi concedida à TV Pajuçara nesta quinta-feira (3) depois de dois casos terem sido registrados em Alagoas em menos de 10 dias.
Fátima inicia a explicação pontuando que mães que não querem ou que não tenham condições de criar o filho, tem o direito de entregá-lo ao Sistema de Adoção, este previsto legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Isso não é crime, ela não será discriminada, ela terá um acompanhamento humanizado e sem constrangimento", acrescentou.
As mulheres que não queiram continuar com as crianças podem se dirigir à qualquer pessoa da Vara da Infância, mas o ponto principal é a própria sede do órgão, que, em Maceió, fica localizada na Rua Hélio Pradines, nº 600, no bairro da Ponta Verde, das 7h30 às 13h30.
"[As mães] devem se encaminhar para lá [sede da Vara da Infância]; elas serão atendidas de forma muito profissional, com muito respeito, sem nenhum constrangimento, com muita humanidade e sem julgamentos porque elas não estão cometendo nenhum crime. Esse direito foi dado à mãe para que a criança ficasse protegida e não abandonada porque isso, sim, é crime", disse.
Antes a mãe irá passar por acompanhamento para garantir que ela está tomando a decisão certa. Ela também irá para uma audiência com a juíza da Infância e com o Ministério Público. A partir desse encontro, mãe terá até 10 dias como prazo de arrependimento caso ela desista de doar a criança, mas caso isso não aconteça, a criança será direcionada para uma família devidamente habilitada dentro do processo de adoção.
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