PF realiza operação contra o comércio ilegal de medicamentos emagrecedores em Maceió
O Inquérito Policial foi instaurado em 2020 diante da notícia de que estavam sendo comercializados medicamentos emagrecedores como se fossem produto natural
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (08), a Operação Estrelar, dando cumprimento a 11 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Criminal da Capital com o objetivo de combater o comércio ilegal de medicamentos emagrecedores na cidade de Maceió/AL.
O Inquérito Policial foi instaurado em 2020 diante da notícia de que estavam sendo comercializados medicamentos emagrecedores como se fossem produto natural. Os policiais federais identificaram os comerciantes e, fazendo uso de estória cobertura, adquiriram alguns desses remédios. Os produtos foram submetidos à perícia e os experts da Polícia Federal identificaram diversas substâncias controladas, inclusive em associações proibidas.
Os produtos vendidos ilegalmente declaram conter extratos das plantas Calunga, Carqueja, Martelinho, Garfinea e Aloe Vera. Entretanto, as análises realizadas detectaram a presença das substâncias sibutramina, fluoxetina e furosemida. A sibutramina é um fármaco anorexígeno, considerada capaz de causar dependência física e/ou psíquica; A fluoxetina é um fármaco antidepressivo, estando sujeita a controle especial somente podendo ser vendida mediante receita médica; já a furosemida é um fármaco diurético, usado no tratamento de retenção de líquidos, edemas, hipertensão arterial e outros.
Esses medicamentos não têm autorização da ANVISA e, por conter substância de uso controlado ou proibido, foram apontados como causa da morte de uma jovem em São Paulo, na semana passada.
A investigação seguiu e os policiais federais conseguiram identificar as pessoas que, supostamente, funcionam como distribuidores em Alagoas e na casa delas estão sendo cumpridos os mandados de busca e apreensão. A venda de medicamentos falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados é crime, conforme o artigo 273 do Código Penal, com penas de dez a quinze anos de reclusão.
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