Rodrigo Cunha defende MP que obriga planos de saúde a cobrirem despesas do tratamento oral contra o câncer
O senador ainda diz que pacientes devem ser tratados com dignidade e respeito e cita o Hospital do Amor, em Arapiraca
O senador Rodrigo Cunha (PSDB) defendeu nesta quarta-feira (9) a aprovação pelo plenário do Senado Federal da medida provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem despesas do tratamento oral contra o câncer (MP 1.067/2021). A medida define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso.
Segundo o texto, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório segundo a medida provisória.
“Tenho trabalhado em prol da saúde dos alagoanos, e inclusive ajudamos a erguer em Arapiraca um hospital – o Hospital do Amor – para ajudar no combate ao câncer, com dignidade e respeito aos pacientes que precisam do SUS e que têm o diagnóstico desta doença. Os planos de saúde precisam fornecer estes medicamentos, as mensalidades são caríssimas e quem tem câncer precisa de tratamento o mais completo e rápido possível. Vamos votar pela aprovação desta MP e pelo fornecimento destes medicamentos pelas operadoras”, disse Rodrigo Cunha.
O uso de quimioterapia oral no tratamento do câncer representa o emprego de medicamentos na forma de comprimidos ou cápsulas para diminuir ou destruir as células tumorais. Apesar de ser administrada via oral, é uma forma de tratamento sistêmico, ou seja, que atua em todo o corpo. A quimioterapia oral está recomendada hoje para o tratamento de vários tipos de câncer. Em alguns casos ela substitui totalmente a intravenosa, em outros a complementa. Vários tipos de câncer podem ser tratados desta forma.
A MP ainda estabelece que será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. O recebimento dos remédios, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. O projeto também garante a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se essa decisão for desfavorável.
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