Câmara promulga lei que obriga investimento de 5% da arrecadação do município na rede de apoio aos mais pobres
O pronunciamento repercutiu na casa

A Câmara Municipal de Maceió promulgou o PL 469/2021 que obriga o município de Maceió a aplicar 5% de sua arrecadação em Assistência Social. Proposto pelo 1° secretário e vereador Marcelo Palmeira (PSC), a iniciativa irá garantir recursos para toda a rede de apoio aos mais pobres em Maceió.
O parlamentar, que já foi vice-prefeito de Maceió e titular da pasta de Assistência Social Municipal e Estadual, lembrou que pela primeira vez o município irá ter como parâmetro uma legislação específica que tem como base a Constituição Federal de 1988 que já preconizava a legalização do repasse.
"Antes dessa lei Maceió não possuía garantia para aplicação de um percentual mínimo. Ela atende ao que diz a Constituição de 1988 e irá reabastecer o Sistema Único de Assistência Social. A falta de regulamentação faz com que essa política pública trabalhe à míngua por não contar com repasses de recursos definidos. Queremos com a lei que os 5% sejam de fato aplicados nessa política pública. Sua regulamentação será motivo de muito trabalho para os vereadores porque teremos o dever de mostrar onde esse recurso será aplicado. Teremos a oportunidade de dar uma guinada na assistência social da nossa cidade", disse Marcelo.
O vereador explicou, ainda, que sua aplicação efetiva ocorrerá na elaboração do orçamento de 2023. Sendo assim irá acompanhar sua consolidação ao lado dos vereadores.
Repercussão
O pronunciamento repercutiu na casa. O vereador Alan Balbino (Podemos) reconheceu sua importância e o alcance da nova lei para a cidade de Maceió num momento em que tem aumentado o número de pessoas em situação de vulnerabilidade.
"Vossa excelência teve uma visão de futuro porque o que mais cresce, atualmente, são os necessitados. Essa lei traz para a gente a certeza de que as ações sociais terão base orçamentária para serem executadas", disse Balbino.
Para o vereador Fernando Holanda (MDB) a elaboração do PL é reflexo do compromisso de Palmeira com a causa social. Aprendizado que é resultado de sua passagem pela pasta e das ações que desenvolveu para as pessoas em situação de vulnerabilidade social.
"A destinação dos 5% é algo muito importante com impacto muito positivo. E só demonstra que Vossa Excelência saiu da Assistência Social, mas a assistência não saiu do senhor. Parabenizo aqui por essa iniciativa.
Responsável pela promulgação, o presidente da casa, Galba Netto (MDB), também destacou a relevância da iniciativa e que pela forma como foi elaborada será colocada em prática pelo Executivo para beneficiar a cidade.
"Tenho certeza que a prefeitura irá respeitar a lei que foi promulgada e que os efeitos a médio e longo prazo serão muito importantes para o Desenvolvimento Humano de Maceió", destacou Galba.
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