Política

Marx Beltrão destaca importância de Programa que vai destinar até R$ 3 mil para microempreendedores

Segundo o governo, a iniciativa poderá alcançar cerca de 4,5 milhões de pessoas físicas e MEIs

Por Assessoria 21/03/2022 17h05
Marx Beltrão destaca importância de Programa que vai destinar até R$ 3 mil para microempreendedores
O deputado federal Marx Beltrão - Foto: Ag Câmara

O deputado federal Marx Beltrão (PSD) disse nesta segunda-feira (21) que a “o programa SIM Digital, criado pelo governo via MP, será um importante mecanismo de fomento para os microempreendedores injetando recursos na economia de pequenos negócios em Alagoas em todo o país”. O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) foi criado na sexta-feira (17) pela Medida Provisória 1107/22, estabelecendo medidas de estímulo à formalização dos pequenos negócios.

Segundo o governo, a iniciativa poderá alcançar cerca de 4,5 milhões de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O crédito será de até R$ 1 mil para as pessoas físicas e de até R$ 3 mil para o MEI com receita bruta anual de até R$ 360 mil. O pagamento será em até 24 parcelas. Para pessoa física, a taxa de juros será de 1,95% ao mês; para o MEI, de 1,99%.

“Serão beneficiados trabalhadores e trabalhadoras que tem micro e pequenos negócios, que sobrevivem desta renda e que precisam de pequenos recursos para multiplicar suas economias. Acredito que o SIM Digital trará algum alívio para este público, sendo nosso desafio agora estimular, divulgar e fazer chegar a o maior número de beneficiários possível as informações sobre o acesso a este Programa. O Brasil precisa gerar empregos e renda, e por isso medidas neste sentido são bem-vindas” ressaltou Marx Beltrão.

A Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências. Segundo a Medida Provisória, a pessoa precisa exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços. Além disso, só pode recorrer ao sistema quem não tinha, até 31 de janeiro de 2022, operações de crédito ativas pelo Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. Essa regra vale para pessoa física e MEI.