Rodrigo Cunha afirma que consignado de aposentados e beneficiários de programas sociais não pode acabar em superendividamento
Para o parlamentar, os empréstimos consignados devem ser acompanhados de "grande vigilância e atenção"

Um dos responsáveis pela aprovação no Congresso Nacional da chamada Lei do Nome Limpo, que combate o superendividamento dos brasileiros e garante condições justas para devedores negociarem seus débitos retirando seus nomes dos cadastros negativos de crédito, o senador alagoano Rodrigo Cunha (PSDB) afirmou nesta segunda-feira (21) que a “o aumento da margem de empréstimos consignados para aposentados a liberação destes empréstimos para quem recebe benefícios do governo deve ser acompanhada de uma grande vigilância e atenção para que este público, que já recebe tão pouco, não se super endivide e termine por comprometer suas já limitadas rendas familiares”.
A Medida Provisória (MP 1106/22) editada pelo governo federal na semana passada ampliou de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos aposentado e pensionistas do INSS, e também e autorizou a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda como o Auxílio Brasil (sucessor do Bolsa Família) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A MP integrou um pacote de medidas com o objetivo de estimular a atividade econômica, que inclui a MP 1.105, editada no mesmo dia, autorizando o saque de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“É preciso estarmos todos muito atentos. Há inúmeros casos de aposentados que ficam reféns de empréstimos e de consignados, muitas vezes realizados para socorrer parentes ou sanar emergências. Já entre os beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil, temos um público que por vezes tem pouco acesso à informação e já sofre por não ter renda alguma. Não sou contra o consignado, mas como relator da chamada Lei do Nome Limpo e como partidário da luta em defesa do consumidor, precisamos pensar no outro lado da moeda. Os bancos e as financeiras precisam atuar de forma responsável nesta oferta de crédito. Estas pessoas precisam ter acesso claro, descomplicado e acessível às informações para não acabarem com mais ônus, do que bônus”, ressaltou o senador.
Descontado diretamente da folha de pagamento, o consignado é considerado uma modalidade de empréstimo mais segura para o credor, o que em tese resulta em juros mais baixos. Segundo o INSS, em 2021 houve 40,5 milhões de pedidos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. Quando da criação do mecanismo, em 2003, o limite para o desconto era de 30% da remuneração. Esse limite foi ampliado em 2015 para 35% (sendo os cinco pontos percentuais adicionais destinados exclusivamente a dívidas de cartão de crédito consignado). A MP manteve, dentro da margem de 40% de desconto, os cinco pontos percentuais voltados para cartões de crédito consignado.
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