MP estabelece 30 dias para ser realizada a retirada dos food trucks da orla de Maceió
Segundo o ministério, a permanência descumpre uma lei municipal

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por meio da 66ª Promotoria de Justiça, de Urbanismo, Defesa dos Patrimônios Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico, enviou ofício ao secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Alex Sandro Pereira dos Santos, para que, no prazo de 30 dias, seja iniciada a retirada, das vias públicas, de todos os comerciantes que não tenham permissão e também os permissionários que trabalham com food trucks e descumprem a Lei Municipal 6.633/2017 em seus artigos 4º e 6º.
O promotor de Justiça Jorge Dórea esclarece que, em relação ao caso, há ação civil pública desde 2018 e também uma decisão judicial.
“O Ministério Público não é o criador da lei, nós fiscalizamos e pedimos que as normas sejam cumpridas. O Município de Maceió deve disciplinar e regulamentar a comercialização de alimentos em vias públicas. O artigo 4º, por exemplo, é claro quando diz que é obrigatório o recolhimento, ao final do expediente, dos veículos automotores, ou food trucks, das vias públicas”, ressalta Dórea.
A permanência dos food trucks em vias pública, conforme o Ministério Público, viola o direito do uso democrático dos espaços e dos bens públicos .
“Ora, é preciso que a população entenda que existem dois códigos municipais, o de Urbanismo e o de Posturas de Maceió, além da Lei já mencionada, que vislumbram o ordenamento da cidade. Há direitos sendo violados, como o das pessoas transitarem, passearem nas praças, andarem seguramente pelas calçadas, em detrimento do lucro e comodidade de poucos e isso define a ilegalidade. Temos de defender os direitos difusos e coletivos e estamos apenas querendo que o Município cumpra sua própria lei”, conclui o promotor.
Em 2018 houve a propositura da ação civil pública de nº 0800200-13-2018.8.02.0001nna qual foi determinada que a Prefeitura de Maceió retirasse das vias públicas os veículos automotores irregulares, mas houve a inércia e o caso se estendeu exigindo a instauração do Processo Administrativo nº 085/2022, alertando o Município de Maceió, já devidamente intimado, a executar o procedimento.
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