Justiça mantém vídeo de Rodrigo Cunha no ar
A vitória de Rodrigo Cunha foi assegurada por meio de liminar concedida pela desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu ganho de causa nesta terça-feira (26) ao senador Rodrigo Cunha (União Brasil), concedendo a suspensão da decisão liminar proferida na representação nº 0600073-88.2022.6.02.0000 pelo desembargador eleitoral Ney Costa de Alcântara de Oliveira. Na semana passada, a pedido do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), o desembargador havia determinado que Cunha retirasse de suas redes sociais vídeo com comentário à condução do processo político da eleição do governador “tampão” de Alagoas, a ser realizada no dia 2 de maio.
A vitória de Rodrigo Cunha foi assegurada por meio de liminar concedida pela desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena na tarde desta terça-feira. Na decisão, a desembargadora afirma que a representação eleitoral do MDB “não possui relação com as eleições gerais vindouras do mês de outubro, mas sim refere-se à eleição indireta ao cargo de governador e vice-governador de Alagoas que se realizará em 02/05/2022 (mandato tampão), de modo que a incompetência da Justiça Eleitoral se evidencia” em termos de julgamentos quanto à veiculação e divulgação do vídeo do senador.
Desta maneira, Rodrigo Cunha poderá manter o vídeo no ar até a decisão final sobre a matéria. De acordo com o senador a concessão da liminar pela Justiça Eleitoral em seu favor “reestabelece o direito de que as opiniões sejam livremente expressadas em nosso estado. Direito que é garantido a qualquer cidadão”. Ainda segundo Cunha, “seguiremos nos posicionando e mostrando ao povo de Alagoas o absurdo que estamos vivendo em nosso estado, com o destino político de nossa população tendo como foco unicamente a manutenção do poder pelo poder, e não a busca de um projeto cidadão de desenvolvimento para nossa gente”.
Ainda em sua decisão, a desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena destaca que no caso da eleição do governador “tampão”, não há que se falar em soberania popular ou direito de sufrágio a justificar e vincular a atuação da Justiça Eleitoral, vez que todo o trâmite da eleição está adstrito à Assembleia Legislativa, desde a regulamentação do pleito até a escolha do candidato que assumirá a Chefia do Executivo temporariamente. Dessa forma, diante da inexistência de caráter eleitoreiro na escolha parlamentar dos novos ocupantes das cadeiras da chefia do Poder Executivo, a competência para dirimir os conflitos e questões referentes a esse exercício residual de mandato cabe à Justiça Comum, e não à Justiça Eleitoral”.
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