Marx Beltrão garante aprovação de proposta que regulamenta funcionamento das associações de municípios
O parlamentar foi relator do Projeto de Lei que permitiu que as associações representem seus membros na Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta será enviada agora à sanção presidencial.
O projeto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado federal Marx Beltrão (PP). “Essa prática já existe, mas essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado e as entidades vêm sofrendo uma interpretação dúbia no Poder Judiciário. Aprovar esta pauta trará mais reforço à causa municipalista e à defesa dos interesses coletivos por meio destas entidades”, afirmou Beltrão.
Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.
O projeto especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.
As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei. O projeto estabelece requisitos para a existência dessas associações, como ser constituída como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas ou associações nacionais e organismos internacionais.
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