Estado consegue suspender Liminar que anulou eleição indireta; pleito está confirmado para segunda (02)
Decisão foi proferida pelo presidente em exercício do TJ, José Carlos Malta Marques
O desembargador José Carlos Malta Marques, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu na tarde desta sexta-feira (29) a decisão da juíza Ester Cavalcanti Manso, da 18ª Vara da Capital, que anulou a eleição indireta para governador tampão de Alagoas. O pleito está mantido para a segunda-feira (02).
“No caso dos autos, as funções e atuações do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo se encontram embaraçadas pela decisão de primeiro grau, que impede a regular escolha do Governador e Vice-Governador que legitimamente devem finalizar o mandato”, diz um trecho da sentença.
O magistrado também destacou, através de decisão monocrática, que, “quanto ao segundo pedido formulado pelo Estado de Alagoas no presente pedido de suspensão de liminar - atinente à suspensão cautelar de quaisquer decisões supervenientes proferidas por Juízos de 1º Grau que impeçam a realização do pleito eleitoral -, deve-se registrar que não possui respaldo na Lei nº 12.016/2009 nem na Lei nº 8.437/1992, que fundamentam a contracautela”.
O Estado de Alagoas, através da Procuradoria-geral do Estado (PGE), ingressou com um recurso para barrar a decisão da magistrada de primeira instância, na manhã desta sexta-feira (29). Ao acatar o recurso da PGE, a eleição indireta fica mantida para as 10h, da próxima segunda-feira (02), no Plenário da Assembleia Legislativa Estadual (ALE).