Concursos

Defensoria Pública garante adaptação de Teste de Aptidão Física para pessoas com deficiência

Estado de Alagoas e o Cebraspe deverão publicar edital de convocação para o TAF

Por Assessoria 12/05/2022 13h01
Defensoria Pública garante adaptação de Teste de Aptidão Física para pessoas com deficiência
Concurso da Polícia Civil de Alagoas registra mais de 43 mil inscritos - Foto: Secom Alagoas

Os candidatos com deficiência, que concorrem aos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil de Alagoas, deverão ter o Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado às suas necessidades.

O direito foi assegurado pela Defensoria Pública do Estado, nesta quinta-feira, 12, após o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL) deferir liminar em agravo de instrumento interposto pela instituição e reformar a decisão de 1º grau, que não havia reconhecido a possibilidade de adaptação.

Conforme a nova decisão, o Estado de Alagoas e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe), deverão publicar edital de convocação para o TAF, que possibilite aos candidatos portadores de deficiência a adaptação razoável dos testes, através de requerimento, devidamente assinado por profissional especialista na área de sua deficiência e indique quais as condições diferenciadas necessárias, obedecendo ao prazo estipulado pelo Edital.

De acordo com o defensor público do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores, Daniel Alcoforado, a decisão pela adaptação do TAF respeita o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6476, que compreende como inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

Além disso, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIB) – Lei Nº 13.146/2015, também sedimenta a necessidade de garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais na sua plenitude pelas pessoas com deficiência.