Justiça nega pedido de Renan Filho e mantém proibição de propaganda eleitoral antecipada em eventos
Um mandado de segurança tentou suspender a decisão, mas o pedido foi negado
A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (16) a manutenção da decisão judicial que proibiu o ex-governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), de fazer promoção pessoal durante os eventos públicos do governo do Estado.
Um mandado de segurança tentou suspender a decisão, mas o pedido foi negado pelo desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo. A proibição inicial foi proferida pela desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso e atendeu a um pedido do União Brasil.
Em sua decisão, o desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo é claro ao afirmar a legalidade do pleito formulado pelo União Brasil e a falta de motivos para conceder a o pedido de suspensão da decisão da desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti por meio de liminar, como pretendia o atual e o ex-governador de Alagoas.
“Dessa forma, não verifico ilegalidade ou teratologia na decisão da eminente relatora, motivo pelo qual indefiro o provimento liminar pretendido, sem prejuízo, por óbvio, de eventual conclusão diversa quando da realização de um oportuno juízo de cognição exauriente”, disse Melo em sua decisão.
Na quarta-feira (15), o União Brasil voltou a acionar a Justiça Eleitoral após um descumprimento da decisão judicial que os proibiu de realizar promoção pessoal em eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou pagos pelo poder público.