Presidente da ALE promulga lei que obriga presos a pagarem pelo uso de tornozeleira eletrônica
O Poder Executivo deve regulamentar a lei dentro do prazo de 90 dias, contado a partir da data de publicação
O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), o deputado estadual Marcelo Victor (MDB), promulgou a Lei 8.685/22 que determina que os presos, apenados e/ou sentenciados devem pagar pelos aparelhos de monitoramento eletrônico.
A promulgação foi publicada na edição de terça-feira (21) do Diário Oficial do Poder Legislativo. O Poder Executivo deve regulamentar a lei dentro do prazo de 90 dias, contado a partir da data de publicação. Entretanto, já entra em vigor no dia da publicação. O Governo do Estado diz que a legislação é inconstitucional.
O artigo 1º diz que "o preso ou apenado que tiver contra si medida cautelar ou sentença judicial que imponha o uso de monitoramento eletrônico deverá arcar com as despesas referentes a cessão onerosa do equipamento eletrônico de monitoramento bem como as despesas de sua manutenção".
No projeto, que é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), é detalhado que o Estado deve providenciar a instalação do equipamento em até 24 horas, após a comprovação do pagamento pelo detento no valor fixado pela cessão onerosa do aparelho.
Ao final da medida cautelar ou da pena restritiva de direito, o preso deverá devolver ao Estado a tornozeleira eletrônica em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ou ressarcimento do valor pago.