Justiça determina que greve de servidores da educação é ilegal
Na decisão foi definido o retorno imediato às atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil
O Poder Judiciário de Alagoas determinou que a greve por tempo indeterminado dos servidores municipais da Educação de Maceió é ilegal. A decisão foi do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. A ação declaratória de ilegalidade foi ajuizada pela prefeitura, que colocou como réu o Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal).
Na decisão, publicada nesta terça-feira (19), foi definido o retorno imediato às atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. No processo, a Prefeitura de Maceió argumentou que "já tem comprometimento integral dos recursos do FUNDEB – única e exclusivamente – para gasto com suas folhas de pessoal, tanto dos profissionais do magistério, quanto do pessoal técnico-administrativo, necessitando, ainda, fazer um complemento anual de R$ 64.482.206,12 (com recursos da manutenção e desenvolvimento de ensino – MDE) para manter apenas os pagamentos dos salários devidamente regularizados".
O órgão ainda alegou que a concessão do reajuste pretendido pelo Sinteal violaria as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impedindo que o município recebesse transferências voluntárias, obtivesse garantia de outro ente, além de contratar operações de crédito.
Considerando o início da greve no último dia 11, segunda-feira passada, os servidores faltosos por conta da paralização terão descontos nos salários, com exceção nos casos em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da suspensão do contrato de trabalho.