PF cumpre mandandos de prisão preventiva em três cidades da região metropolitana
O trabalho investigativo teve início no ano de 2020, com a finalidade de apurar supostos desvios de recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (25), em Maceió, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel e mais 16 cidades espalhadas por Sergipe, Bahia e Espirito Santo a Operação Palude 2, como forma de aprofundar a coleta de provas sobre a atuação de possível organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos.
A Justiça Federal autorizou o cumprimento de 46 (quarenta e seis) mandados de busca e apreensão nos municípios de Aracaju (SE), Barra dos Coqueiros (SE), Lagarto (SE), Nossa Senhora da Glória (SE), Pacatuba (SE), Propriá (SE), Carira (SE), Itabaiana (SE), Itaporanga (SE), Malhador (SE), Simão Dias (SE), Cipó (BA), Itapicuru (BA), Ribeira do Pombal (BA), Maceió (AL), Barra de São Miguel (AL), Marechal Deodoro (AL), Vitória (ES) e São Borja (RS), além de 09 (nove) mandados de prisão preventiva e 61 (sessenta e um) mandados de indisponibilidade de bens.
O trabalho investigativo teve início no ano de 2020, com a finalidade de apurar supostos desvios de recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19, no município de Pacatuba (SE).
As investigações realizadas pela Polícia Federal ratificaram as suspeitas da Controladoria Geral da União (CGU) quanto à ocorrência de irregularidades na contratação e execução dos serviços e, ainda, na destinação dos recursos ao município, no montante R$ 1.071.221,90 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e noventa centavos).
Após procedimentos de busca realizados na primeira fase do trabalho, as análises indicaram que as 06 (seis) empresas convidadas a participar dos procedimentos licitatórios suspeitos efetivamente compunham a mesma organização criminosa. A título de exemplo, na residência de um dos investigados foi localizada farta documentação relativas a aproximadamente 15 (quinze) pessoas jurídicas, incluindo carimbos, logomarcas, assinaturas avulsas, documentos de identificação pessoal utilizados com o objetivo de vulnerar a lisura e o caráter competitivo de certames destinados à contratação com o poder público.
Ressalta-se que as medidas constritivas desencadeadas na fase inicial permitiram a localização de planilhas apreendidas em poder dos investigados e indicaram, ainda que de forma preliminar, prejuízos aos cofres públicos no montante de R$ 21.583.597,10 (vinte e um milhões quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa e sete reais e dez centavos).
Os envolvidos responderão pela prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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