JHC envia PL à Câmara para garantir auxílio-saúde para servidores municipais
Iniciativa é inédita e quando aprovada vai assegurar serviços odontológicos para os servidores públicos
O prefeito de Maceió, JHC, enviou à Câmara de Vereadores, projeto de lei que cria o Programa Auxílio Saúde Suplementar do servidor público municipal. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (25).
De maneira inédita, o projeto propõe assegurar que os servidores ativos e inativos da Prefeitura de Maceió, assim como seus dependentes, tenham acesso a serviços odontológicos por meio do Sistema de Saúde Suplementar. Esta é mais uma iniciativa da gestão para valorizar os servidores municipais, como explica o prefeito JHC.
“A saúde bucal eleva a autoestima do indivíduo, a aparência e sua capacidade de interação com o público, tarefa que afeta grande parcela dos servidores municipais. Por inúmeras razões possuem pouca aderência a planos odontológicos, que os permitam acessar de maneira recorrente, como é recomendado. Por isso, de maneira inédita, iremos garantir que esses profissionais tenham acesso a serviços odontológicos”, destaca JHC
Com o PL fica instituído o auxílio-saúde, de caráter indenizatório por meio do ressarcimento de despesas com planos privados de assistência odontológica, de livre escolha do servidor público.
O plano odontológico deve ter todas as coberturas previstas no rol de procedimentos odontológicos básicos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Além disso, as prestadoras de serviços não devem impor nenhum tipo de carência nem coparticipação financeira nos procedimentos cobertos.
O valor limite do auxílio será fixado, anualmente, mediante portaria da Secretaria Municipal de Gestão em conjunto com a Secretaria de Economia. O limite do auxílio poderá sofrer alterações, inclusive reduções, de acordo com a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos servidores, não estando condicionado a reajustes de preços das operadoras habilitadas de planos de saúde odontológico e nem a indicadores econômicos.
O limite do auxílio pode sofrer alterações, inclusive reduções, de acordo com a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos servidores, não estando condicionado a reajustes de preços das operadoras habilitadas de planos de saúde odontológico e nem a indicadores econômicos.
O servidor público pode perder o auxílio em casos de exoneração do cargo, redistribuição, afastamentos e licença sem remuneração, exercício judicial e decisão judicial. O projeto segue para aprovação da Câmara de Vereadores.