Justiça proíbe veiculação de programa de candidatos em rádio e TV
Decisão é do desembargador Felini Olvieira Wanderley
A Justiça Eleitoral deferiu pedido de liminar e decidiu nesse sábado (27) pela retirado do ar de das inserções de candidatos ao governo de Alagoas e ao Senado Federal no horário político
Os candidatos ao senado, Renan Filho, e ao governo, Paulo Dantas, foram o foco de liminar. De acordo com o pedido, eles teriam descumprido a legislação eleitoral.
No primeiro dia da propaganda, o ex-governador teria aparecido em 100% de uma peça promocional de Dantas. A lei, nesse sentido, estabelece só poderia ocupar até 25% do filme.
“Registre-se que no caso em tela, ao que tudo indica, um candidato a cargo diverso (Renan Filho), ou seja, ao cargo de Senador, usa praticamente todo o tempo de inserções do cargo de Governador, ofertando discurso político-eleitoral em favor do candidato ao governo”, diz trecho da decisão que pune Renan Filho e Paulo Dantas.
A decisão foi proferida pelo desembargador Felini Olvieira Wanderley no fim da tarde do sábado e, ainda, prevê multa de R$ 2 mil por repetição indevida.
“Desse modo, aparentemente, ocorreu essa irregularidade, precisamente quando é superado o limite de 25% do tempo estabelecido em lei, ainda que o candidato invasor pertença à mesma coligação. Comunique-se essa decisão às emissoras geradoras de TV que divulguem inserções do horário eleitoral, de modo a que a propaganda em tela (inserções do dia 26 de agosto de 2022 objeto destes autos, do candidato a Governador) não seja veiculada novamente”.
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