Ação movida contra moradora de condôminio por altos latidos teve apoio unânime dos condôminos
O processo resultou em decisão da Justiça alagoana, desfavorável à dona dos animais, que repercutiu na imprensa nesta semana.
Em agosto de 2022, a justiça alagoana foi acionada para lidar com uma moradora de condôminio de luxo que aparentemente deixava seus cachorros presos inclusive quando não estava em casa, resultando em latidos altissímos que por sua vez incomodavam os outros moradores.
Os vizinhos demonstravam o descontentamento em grupos do WhatsApp e nas assembléias do condôminio, descrevendo a situação como angustiante, insuportável e por muitas vezes intolerável. Segundo as mensagens, eram horas de latidos e choros dos animais que aparentavam estar trancados, algo que para alguns moradores poderia se configurar como maus tratos.
O juíz Sérgio Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que a moradora tomasse as devidas providências para que os animais parassem de incomodar os outros moradorese. A partir da notificação a moradora teve um prazo de três dias a partir da notificação para resolver, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado ao teto de R$ 10.000,00, no caso de descumprimento injustificável da ordem judicial.
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