Política

Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais emite nota contra manifestações bolsonaristas

Instituição pediu medidas adequadas ao STF para coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia

Por 7Segundos 01/11/2022 14h02 - Atualizado em 01/11/2022 15h03
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais emite nota contra manifestações bolsonaristas
Ministério Público do Estado de Alagoas - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu uma nota contra as manifestações bolsonaristas, que acontecem em todo o país, pedindo intervenção militar e contestando o resultado legítimo das eleições.

Na nota, a instituição se coloca em defesa do regime democrático e reafirmam o papel do Ministério Público enquanto defensor do Estado Democrático de Direito. Além disso, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) medidas adequadas civil e criminalmente, dos responsáveis com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia.

Na Portaria PGJ n° 493/22, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque designou para atuar de forma conjunta com ele os promotores de Justiça Antônio Luiz dos Santos Filho, da 9ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, Elísio da Silva Maia Júnior, da 60ª Promotoria de Justiça da Capital, Frederico Alves Monteiro Pereira, da Promotoria de Justiça de Quebrangulo, Hamilton Carneiro Júnior, da 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, Jorge José Tavares Dória, da 14ª Promotoria de Justiça da Capital, e Lucas Sachsida Junqueiro Carneiro, da 1ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares.

Confira na íntegra:

"O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) ratifica o compromisso do Ministério Público brasileiro na defesa do regime democrático, papel insculpido na nossa Constituição Federal, manifestando respeito à vontade da maioria da população brasileira.

Os recentes ataques ao Estado Democrático de Direito, materializado nas restrições do direito de ir e vir impostos por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontra amparo constitucional.

A liberdade de reunião em locais públicos não pode afetar o exercício dos demais direitos fundamentais também consagrados, sobretudo para ratificar atitudes antidemocráticas, ocasionando restrição à liberdade de pessoas e bens, acarretando danos à ordem, à economia, à subsistência e à saúde das pessoas.

Os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União reafirmam o papel do Ministério Público enquanto defensor do Estado Democrático de Direito e, confiando no trabalho das autoridades competentes, clamam pelo respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação das medidas adequadas, civil e criminalmente, com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia."