Justiça

Mulher acusada de matar homem após suposta tentativa de estupro vai a júri popular

Ré alega legítima defesa; julgamento acontecerá na 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos nesta terça (8)

Por Ascom TJ-AL 08/11/2022 09h09
Mulher acusada de matar homem após suposta tentativa de estupro vai a júri popular
Júri Popular - Foto: Reprodução/Assessoria

A 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos leva a júri popular, nesta terça (8), às 9h, Mayara Barbosa dos Santos, acusada de matar Edilânio Horácio dos Santos, com quem mantinha uma relação amorosa. Ao depor, Mayara alegou legítima defesa e disse que a vítima tentou realizar ato sexual forçado quando estavam consumindo bebida alcoólica no quintal de sua casa.


O crime ocorreu no dia 30 de outubro de 2017, no povoado Alagoinha, em Jequiá da Praia. De acordo com os autos, a denunciada e a vítima estavam bebendo, momento em que surgiu uma discussão entre os dois motivada pelo fato de Elilândio querer "ficar" com a denunciada a força, dizendo que se a acusada não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. Como foi rejeitado, o homem teria disparado um tiro de arma de fogo contra a ré, não a atingindo.


Na sequência, a acusada e seu padrasto teriam desarmado a vítima, momento em que a acusada lesionou Elilândio com uma facada, ocasionado a morte dele. Mayara foi presa em flagrante na casa da sua mãe.


A juíza Laila Kerckhoff, titular da unidade judiciária, incluiu nos autos que não há provas suficientes que atestem a legítima defesa da ré e por isso ela deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri, que é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.


“Não tendo sido comprovada a presença inconteste de qualquer causa excludente de ilicitude capaz de gerar a absolvição da ré, deve a mesma ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, nada impedindo, porém, que o Conselho de Sentença reconheça a tese defensiva, e, assim, absolva-a”, citou.


Mayara vinha aguardando o seu julgamento em liberdade, e ele faz parte das pautas do Mês Nacional do Júri.


Matéria referente ao processo nº 0700409-22.2020.8.02.0027