Moraes mantém 740 prisões e libera 335 pessoas após atos criminosos em Brasília
Ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, visando coagir e impedir o exercício dos Poderes constitucionais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de 740 pessoas pelos atos criminosos em Brasília, no dia 8 de janeiro. Outras 335 pessoas obtiveram liberdade provisória.
A previsão que a análise dos casos de todos os detidos seja finalizada até esta sexta-feira (20).
Até o momento, Moraes analisou a situação de 1.075 presos. A averiguação do magistrado teve início na última terça-feira (17). Somente nesta quinta-feira (19), ele realizou a análise de 501 detenções por envolvimento em atos criminosos e na destruição de prédios públicos.
Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro até o último dia 17, foram realizadas, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos Poderes constitucionais.
Para Moraes, houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.
Nesses casos, ele considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Mais cedo, a Corte informou à Advocacia-Geral da União (AGU) que a estimativa parcial dos custos de reparação dos danos causados pelos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro no edifício-sede é R$ 5,9 milhões.
Os valores constam em novo pedido da AGU de ampliação do valor a ser bloqueado para garantir o ressarcimento à União dos prejuízos causados pela depredação do patrimônio público nos atos criminosos.
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