MP e Câmara Municipal do Pilar firmam termo para realização de concurso público
A Câmara se comprometeu a encaminhar estudo sobre a necessidade de criação de cargos técnicos para as diversas áreas
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça do Pilar, celebrou, com a Câmara Municipal daquele município, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a realização de concurso público para provimento de cargos durante o ano de 2023. A Câmara se comprometeu a encaminhar estudo sobre a necessidade de criação de cargos técnicos para as diversas áreas e informar a existência de vagas do último concurso, ainda não preenchidas, bem como exonerar, após o certame, todos que não tenham atribuições de efetiva direção, chefia ou assessoramento. Foi acordado que, em descumprimento, a Câmara seria multada em R$ 5 mil por funcionário considerado irregular.
No documento, elaborado pelo Ministério Público e assinado pelo promotor de Justiça Silvio Azevedo, pelo presidente da Câmara Tayronnne dos Santos, e pelo procurador do Legislativo, Marcos Savigmy, destaca-se a necessidade do encaminhamento de um Projeto de Lei à Câmara Municipal para a garantia do concurso público, o que já está sendo providenciado.
“O Ministério Público percebeu a necessidade de se cumprir a legislação na Câmara Municipal do Pilar, e somente por meio de concurso público seria possível. É preciso que tudo tramite de acordo com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e os cargos técnicos sejam ocupados por pessoas habilitadas. Respeita-se, obviamente, o percentual dos cargos em comissão permitidos em lei, bem como as contratações temporárias que podem servir como paliativos para atender, excepcionalmente, o interesse público e não travar a administração. Tudo foi entendido pelos representantes do Poder Legislativo e aguardamos a execução desse processo”, ressalta o promotor de Justiça.
Até o dian15 de março, a Câmara Municipal assumiu o compromisso de enviar análise sobre o impacto que o concurso causará na folha de pagamento com as novas admissões no âmbito de toda a administração, bem como se adequar completamente, diante das cláusulas do referido TAC, às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente o que preconiza o inciso III do artigo 19 da LC 101/00 adotando as providências cabíveis baseadas nos artigos 22 e 23 da mesma lei.
Últimas notícias
Justiça Federal mantém prisão de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master
Artistas igacienses ganham destaque nacional após aparição com Carlinhos Maia
Acesso ao Aldebaran pela Avenida Menino Marcelo é interditado para troca de postes
Casal mantém atendimento digital durante o feriado da Consciência Negra
Previsão do tempo é para sol predominante no feriado da Consciência Negra
Obras em mirantes do Jacintinho e Chã de Bebedouro entram em fase final
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
Ex é presa suspeita de matar médico em Arapiraca; ela o acusou de estuprar a filha deles
