Defensoria Pública disciplina utilização dos estacionamentos durante o período eleitoral
A medida proposta pela Corregedoria-Geral visa preservar a neutralidade institucional
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Alagoas (CG/DPAL) expediu, nesta segunda-feira (3), a Recomendação nº 002/2026, orientando defensores públicos, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores a se absterem de utilizar os estacionamentos das unidades da Instituição para a permanência de veículos que ostentem propaganda eleitoral ostensiva, com o objetivo de preservar a neutralidade institucional e evitar a indevida associação da Defensoria Pública a candidaturas ou partidos políticos.
Conforme a corregedora-geral, Norma Negrão, a medida foi adotada considerando que a maior parte das unidades da Defensoria Pública possui estacionamentos externos, visíveis à população e situados em áreas de intensa circulação de pessoas e veículos. Nessas circunstâncias, a concentração de veículos com propaganda eleitoral ostensiva pode transmitir à sociedade a falsa percepção de apoio institucional, comprometendo a imagem de imparcialidade que deve caracterizar a atuação da Defensoria Pública.
"A recomendação tem como fundamento a preservação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, assegurando a neutralidade político-partidária da instituição e, sobretudo, a confiança da população na Defensoria Pública. Os carros com furadinhos e plotagens constituem verdadeiras placas, faixas ou grandes cartazes fixos, permanecendo estacionados por horas à vista da população. Em alguns estacionamentos, a concentração desses veículos pode transmitir a falsa impressão de que aquele espaço institucional está sendo utilizado como ponto de divulgação eleitoral. Por isso, entendemos que esse tipo de propaganda não deve utilizar os estacionamentos de um bem público de uso especial como espaço de exposição ostensiva", explicou a corregedora.
A recomendação também reforça que a medida não restringe a liberdade de manifestação política dos proprietários dos veículos, mas disciplina exclusivamente a utilização de um espaço público institucional, com o objetivo de preservar a imagem, a imparcialidade, a moralidade administrativa e a confiança institucional da população na Defensoria Pública.
A nova recomendação complementa a Recomendação CGDPE/AL nº 001/2026, publicada em julho deste ano, reforçando as medidas voltadas à preservação da neutralidade político-partidária, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da confiança da sociedade na Defensoria Pública durante o período eleitoral.
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