Segurança

Ministério Público firma TAC com PM, FAF, CSA, CRB, SELAJ e SEMCSS

As discussões perduraram por mais de duas horas para apresentação de todo conteúdo e, consequentemente, ajustes entendidos como necessários.

Por Assessoria 15/04/2023 13h01
Ministério Público firma TAC com PM, FAF, CSA, CRB, SELAJ e SEMCSS
Segurança no estádio: Ministério Público firma TAC com PM, FAF, CSA, CRB, SELAJ e SEMCS - Foto: Assessoria

O propósito é peculiar, garantir a ordem e a segurança dentro e fora do estádio, cada um assumindo sua responsabilidade diante do que foi discutido, estabelecido e acatado em audiência. Assim, nesta sexta-feira (14), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por meio das promotorias de Justiça do Torcedor, representadas pelos promotores de Justiça Sandra Malta Prata Lima e Bruno de Souza Martins Baptista, reuniu para lavratura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dirigentes do Centro Sportivo Alagoano (CSA), do Clube de Regatas Brasil (CRB), da Federação Alagoana de Futebol (FAF), da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude. Na ocasião foram discutidas e formalizadas cláusulas que devem ser adotadas, em caso de descumprimento os compromitentes estarão sujeitos a multa no valor de R$ 25 mil.

As discussões perduraram por mais de duas horas para apresentação de todo conteúdo e, consequentemente, ajustes entendidos como necessários. O foco é evitar conflitos entre torcidas organizadas que têm agido sob descontrolada violência deixando a sociedade em polvorosa. Para isso, houve detalhamento de tópicos importantíssimos, segundo o entendimento do Ministério Público e da Polícia Militar que tendem a fazer a diferença no quesito segurança, como por exemplo comunicação oficial dos clubes ao Comando de Policiamento da Capital (CPC), com antecedência de cinco dias, avisando as datas dos jogos que precisam de policiamento, bem como a previsão de estrutura para os tais.

Todas as definições foram divididas em quatro cláusulas: a primeira trata da assunção das obrigações e/ou compromissos, contendo onze tópicos; a segunda trata das cominações; a terceira da fiscalização; e a última da responsabilidade e foro.

Pelo acordo firmado, cada participante deve acatar e cumprir, na íntegra, suas incumbências ficando sujeito à cobrança do Ministério Público.