PL de Alexandre Ayres quer garantir atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços de saúde em AL
Proposta visa melhorar a qualidade de vida dos portadores de diabetes
Pensando numa melhoria da qualidade de vida dos portadores do diabetes, o deputado estadual Alexandre Ayres (MDB) protocolou um projeto de lei que assegura ao diabético, em toda rede de saúde pública e privada, o direito à prioridade na realização de exames complementares de diagnóstico que exijam jejum prévio, coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen. O parlamentar destacou que os portadores da doença precisam de uma maior atenção.
“Para obter o benefício proposto nesta Lei, o usuário do serviço de saúde deverá comprovar a condição de portador de diabetes mediante a apresentação de documento médico (laudo) que ateste a patologia. Os estabelecimentos, no momento do atendimento, devem identificar as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade e a celeridade ao atendimento”, frisou o deputado.
De acordo com o texto apresentado, o atendimento preferencial será realizado em conformidade com o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, bem como com a classificação de risco, especialmente nos casos de urgência e emergência. "Para fazer jus ao atendimento preferencial, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento dos exames, devendo comprová-la no momento de atendimento, mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia", informa o documento que solicita o PL.
Na justificativa, o deputado explica que “portadores de diabetes, quando submetidos a longos períodos de jejum apresentam hipoglicemia que causa mal-estar, visão turva, sudorese, taquicardia e alteração do nível de consciência, sendo de extrema importância que, para eles, haja um atendimento preferencial na realização de exames que exigem jejum prévio. Quando intensa e duradoura, a hipoglicemia pode provocar crises convulsivas, alterar o nível de consciência e, se o paciente não for atendido em caráter de emergência, levar a óbito”.
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