Projeto de lei de Ayres proíbe comercialização de áreas desocupadas pelo desastre ambiental da Braskem
PL guarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O deputado estadual Alexandre Ayres (MDB) apresentou um projeto de lei para impedir a comercialização de áreas que tenham sido desocupadas em decorrência de desastres ambientais, provenientes de qualquer ação ou omissão que resulte em danos ao meio ambiente, ainda que para isso tenha ocorrido o pagamento de indenização. Na proposta, Ayres destaca o desastre geológico que afundou o solo, causou tremores de terra e ameaçou a vida de cerca de 40 mil pessoas de cinco bairros de Maceió, devido a atuação da Braskem na extração de sal-gema.
O parlamentar afirma que o projeto visa resguardar a vida e o patrimônio dos alagoanos, evitando-se, assim, injustiças sociais. "Não vamos permitir que as áreas desocupadas em Maceió que sejam decorrentes de desastres ambientais sejam utilizadas comercialmente. Nosso PL proíbe esse absurdo e determina a destinação da área para uso comum da população! Isso é o mínimo que pode ser feito em respeito aos moradores dos bairros de Maceió, vítimas da tragédia da Braskem", garantiu o deputado.
No projeto de lei, Alexandre Ayres frisa que as áreas desocupadas em decorrência de desastres ambientais deverão ser destinadas para convivência coletiva da sociedade, respeitando os princípios da sustentabilidade e da preservação ambiental, sem possibilidades de aproveitamento econômico de quem causou o desastre ambiental, e que as áreas desocupadas tenham sido assim declaradas pela Defesa Civil Municipal, Defesa Civil Estadual e Secretaria Nacional e Proteção de Defesa Civil.
"A finalidade das áreas de que trata este artigo será determinada pelos órgãos responsáveis pelo planejamento urbano e ambiental, em consonância com as necessidades da comunidade local", informa o texto.
A proposição determina ainda que as áreas devem ser sinalizadas e urbanizadas para garantir a segurança e a acessibilidade da população, além disso, as despesas necessárias à construção da área coletiva, bem como a sua manutenção, deverão ser realizadas por conta dos responsáveis pelo desastre ambiental.
O projeto foi protocolado e aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e demais Comissões, para depois ser analisado pelos deputados em plenário.
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