STF extingue penas a Paulo Maluf por se enquadrar em indulto natalino de Bolsonaro
Político de 92 anos havia cumprido 5 anos e 4 meses de penas por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta, nesta terça-feira (16), as penas impostas ao ex-deputado federal, ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf, de 92 anos.
Fachin entendeu que a situação de Maluf se enquadra no que foi estabelecido em indulto natalino editado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O indulto tem poder de extinguir a pena privativa de liberdade, e não os outros efeitos da condenação, como multas.
“Constato que os documentos apresentados pela defesa comprovam que o apenado atualmente possui 92 (noventa e dois) anos completos, o que atende a uma das exigências objetivas prescritas pelo decreto presidencial”, disse Fachin, na decisão.
Conforme o ministro, a pena total a Maluf tem o tempo de 10 anos, 6 meses e 10 dias, e que ele já cumpriu 5 anos, 4 meses e 23 dias. “Portanto, está preenchido o requisito objetivo alusivo ao tempo de cumprimento superior a 1/3 (um terço).”
Maluf estava em liberdade condicional desde fevereiro de 2022, também por decisão de Fachin.
A extinção da pena teve o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Diferentemente do indulto dado ao então deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), derrubado pelo STF, o indulto pelo qual Maluf se beneficiou é geral e impessoal, e traz uma série de requisitos para sua aplicação a condenados.
Maluf foi condenado em dois processos na Corte. Em um deles, pegou 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro. A pena também incluiu perda de mandato e proibição de exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena.
Em outro processo, ele foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão por falsidade ideológica para fins eleitorais.