Projeto de Lei de Rodrigo Cunha proíbe a apreensão da CNH de pessoas endividadas
O projeto de Rodrigo Cunha, de nº 1208/23, busca alterar artigo do Código de Processo Civil
Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas endividadas. Mas um projeto de lei do senador Rodrigo Cunha (União) busca proibir esta apreensão do documento, evitando constrangimentos, prejuízos e restrições à liberdade de milhares de brasileiros e brasileiras.
O projeto de Rodrigo Cunha, de nº 1208/23, busca alterar artigo do Código de Processo Civil para evitar que a CNH seja apreendida. “Não estamos defendendo o calote. Mas a imensa maioria dos brasileiros endividados são pessoas trabalhadoras e que estão vivendo dificuldades momentâneas, em um momento difícil da economia do país. Neste sentido, apreender a CNH destas pessoas é uma crueldade”, disse Cunha.
“Apreender a CNH deste tipo de pessoas endividadas, trabalhadores, empreendedores, que estão enfrentando momento de dificuldade, acaba somente punindo estas pessoas sob o ponto de vista pessoal, em nada ajudando para que elas paguem o que devem. Respeito o Poder Judiciário, mas como legislador acredito que esta mudança na lei seria de muito bom senso, e justa”, reiterou Rodrigo Cunha.
A suspensão da carteira de motorista por dívidas não é imediata, mas pode ocorrer se determinada em processo judicial. Para isso, primeiro o credor (a pessoa ou empresa a quem se deve) precisa acionar o devedor na Justiça. Se não houver a possibilidade de penhora de bens do devedor, como dinheiro em conta bancária e imóveis, o juiz poderá suspender a CNH do devedor como coerção de pagamento.
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