Justiça

Acusado de matar homem a facadas por separar briga é condenado a 14 anos

Segundo testemunha, confusão ocorreu próximo ao churrasquinho da vítima, que jogou cerveja no réu e nos outros envolvidos para cessar a confusão

Por Assessoria 06/07/2023 14h02
Acusado de matar homem a facadas por separar briga é condenado a 14 anos
Júri popular - Foto: Arte: Clara Almeida

O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Edson Rosa de Lima, por matar a facadas Cristiano Santos Pereira, em 2014. O réu deverá cumprir pena de 14 anos de prisão, em regime inicial fechado. O julgamento foi conduzido pelo juiz Yulli Roter, na quarta-feira (5), no Fórum da Capital.

O crime ocorreu no dia 8 de outubro de 2014, no "Churrasquinho do Koala", no bairro Bom Parto. Nos autos, uma testemunha narra que estava ingerindo bebida alcoólica com Edson e o sobrinho dele, Erisson. Algum tempo depois, um homem de nome Elias apareceu no churrasquinho e o sobrinho do réu o chamou para conversar.

Dias antes do crime, Elias estava em atividade no caminhão da empresa em que trabalhava, e acabou quebrando o cano de uma calçada. Elias já tinha se comprometido em realizar os consertos necessários com o dono da calçada, que era amigo de Erisson e Edson. O diálogo se tratava desse incidente.

Na versão da testemunha, Elias se exaltou e uma discussão com Erisson e o réu foi iniciada, resultando em agressões físicas. A briga se estendeu até o “Churrasquinho do Koala”, momento que Cristiano, dono do ponto comercial, jogou cerveja nos envolvidos na confusão, acabando com a briga.

A testemunha continua narrando que Edson foi até sua residência e retornou usando um casaco. O réu foi até o churrasquinho, se aproximou de Cristiano e desferiu golpes de faca. Edson fugiu do local utilizando uma motocicleta. A vítima recebeu atendimento médico e passou algumas semanas internada, mas faleceu no dia 2 de novembro, em decorrência dos ferimentos causados.

Edson Rosa foi condenado por homicídio qualificado, por motivação torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu poderá apelar da sentença em liberdade.