STJ concede habeas corpus a policial acusado de matar empresário italiano no Francês
Decisão está sendo questionada pelo advogada de defesa da vítima
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao policial da reserva José Pereira da Costa, acusado de matar o empresário italiano Fabio Campagnola, de 52 anos, no dia 3 de janeiro deste ano, na Praia do Francês, em Marechal Deodoro. O seu alvará de soltura deve ser expedido somente após a juíza do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) receber a ordem do Supremo.
A fim de negociar a sua liberdade, a defesa do policial alegou que José Pereira se entregou por livre e espontânea vontade às autoridades antes do oferecimento da denúncia, vindo a derrubar o argumento de se fazer necessário realizar a sua prisão para a aplicação da lei penal.
Outro ponto a ser levantado foi o fato do acusado é reu primário, com residência fixa e integra a reserva remunerada da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), estando preso há mais de 6 meses, sem ter sido iniciado a instrução criminal, vindo a configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo.
A sua defesa argumenta ser necessário o cumprimento de sua pena em prisão domiciliar, pois o policial da reserva sofre de um tumor cancerígeno neuroendócrino e precisa passar por uma cirurgia delicada.
Em decorrência da situação, o advogado da família do empresário italiano assassinado no começo deste ano entrará com recurso contra a decisão do Supremo.De acordo com a visão da defesa de Fábio Campagnola, os argumentos apresentados para solicitar o Habeas Corpus não condizem com a realidade dos fatos.
Conforme explica, José Pereira teria se apresentado por livre e espontânea vontade às autoridades somente dias após o homicídios, quando um mandado de prisão contra ele já se encontrava em aberto. Outro ponto a ser questionado é sobre sua doença. Segundo a defesa da vítima, não há comprovação de que o policial seja vítima de um tumor cancerígeno.
Ainda de acordo com a defesa da família do italiano, o STJ só teve acesso à versão apresentada pelo acusado, não levando em consideração os argumentos contrários do representante da família da vítima. Caberá agora, uma nova disputa para ambos os lados terem a oportunidade de serem ouvidos.
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